Divórcio Extrajudicial: Como Funciona, Quem Pode Fazer e Quais São os Requisitos? Guia Completo Atualizado 2026

Quando um casal decide colocar fim ao casamento de forma amigável, uma das primeiras dúvidas que surge é: é possível fazer o divórcio diretamente no cartório, sem entrar com um processo judicial?

A resposta é sim, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação.

O divórcio extrajudicial representa uma alternativa mais rápida, menos burocrática e, em muitos casos, mais econômica do que o processo judicial. No entanto, ele não pode ser utilizado em todas as situações.

Além disso, mudanças recentes na legislação ampliaram as possibilidades dessa modalidade de divórcio, tornando ainda mais importante compreender quando ela pode ser utilizada.

Neste artigo você entenderá como funciona o divórcio extrajudicial, quais são os requisitos, quais documentos são necessários, quanto tempo demora, quais são os custos envolvidos e responderemos às principais dúvidas sobre o tema.


O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado por meio de escritura pública em um Cartório de Notas, sem necessidade de um processo judicial para dissolver o casamento.

Após a lavratura da escritura, o documento é encaminhado para averbação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, passando a produzir todos os efeitos legais.

Trata-se de um procedimento plenamente reconhecido pela legislação brasileira e que possui a mesma validade jurídica do divórcio decretado por um juiz.


Quais são as vantagens do divórcio em cartório?

A principal vantagem é a simplicidade do procedimento.

Quando preenchidos os requisitos legais, o casal evita toda a tramitação de um processo judicial.

Entre os principais benefícios estão:

  • maior rapidez;
  • menor burocracia;
  • procedimento consensual;
  • menor desgaste emocional;
  • possibilidade de resolver diversas questões patrimoniais no mesmo ato;
  • atendimento diretamente no cartório.

Essas vantagens fazem com que essa modalidade seja bastante utilizada por casais que já chegaram a um acordo.


Quem pode fazer um divórcio extrajudicial?

O divórcio em cartório exige, em regra, que exista consenso entre os cônjuges.

Isso significa que ambos devem concordar:

  • com o fim do casamento;
  • com a divisão dos bens, quando houver;
  • com as demais cláusulas do acordo.

Caso exista conflito entre as partes, será necessário recorrer ao Poder Judiciário.


É obrigatório contratar um advogado?

Sim.

A participação de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial.

O profissional poderá:

  • orientar o casal;
  • elaborar a minuta do acordo;
  • verificar a documentação;
  • acompanhar a assinatura da escritura.

Quando não houver conflito de interesses, o mesmo advogado poderá representar ambos os cônjuges.

Caso exista qualquer divergência relevante, recomenda-se que cada parte possua seu próprio advogado.


É possível fazer o divórcio em cartório quando existem filhos menores?

Essa é uma das maiores dúvidas sobre o tema.

Durante muitos anos, a resposta era não.

Contudo, a legislação foi alterada pela Lei nº 14.711/2023, permitindo que o divórcio consensual seja realizado em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relacionadas à guarda, alimentos e convivência já tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial.

Se essas questões ainda precisarem ser definidas, o procedimento continuará sendo realizado perante o Poder Judiciário.

Por isso, é indispensável que um advogado analise previamente a situação da família.


Quais documentos normalmente são necessários?

A documentação pode variar conforme cada caso.

Em geral, costuma ser solicitada:

  • certidão de casamento atualizada;
  • RG e CPF dos cônjuges;
  • comprovante de residência;
  • pacto antenupcial, quando existir;
  • documentos dos bens;
  • matrícula atualizada dos imóveis;
  • documentos de veículos;
  • certidões relacionadas aos filhos, quando necessárias;
  • documentos exigidos pelo cartório.

Caso exista partilha de bens, poderão ser solicitados documentos adicionais.


É possível fazer a partilha no mesmo ato?

Sim.

O casal poderá aproveitar a escritura de divórcio para definir a divisão do patrimônio.

Dependendo da situação, poderão ser tratados:

  • imóveis;
  • veículos;
  • aplicações financeiras;
  • quotas de empresas;
  • outros bens pertencentes ao casal.

Uma partilha bem estruturada reduz significativamente a possibilidade de conflitos futuros.


É obrigatório dividir os bens no momento do divórcio?

Não.

A legislação permite que o divórcio seja realizado e que a partilha dos bens fique para um momento posterior.

Essa alternativa costuma ser utilizada quando:

  • ainda existem negociações em andamento;
  • faltam documentos;
  • existem avaliações pendentes;
  • o casal prefere resolver primeiro apenas o encerramento do casamento.

Naturalmente, essa estratégia deve ser analisada conforme cada caso.


Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial?

Não existe prazo único.

Quando toda a documentação está correta e o casal já possui acordo sobre todas as questões necessárias, o procedimento costuma ser bastante rápido.

O tempo poderá variar conforme:

  • disponibilidade do cartório;
  • organização da documentação;
  • necessidade de complementação de informações;
  • existência de partilha.

Em geral, é significativamente mais célere do que um processo judicial litigioso.


Quanto custa um divórcio em cartório?

Não existe valor fixo.

Os custos dependerão de diversos fatores, como:

  • emolumentos do cartório;
  • honorários advocatícios;
  • existência de partilha;
  • valor do patrimônio;
  • Estado onde será realizado o procedimento.

Por isso, é recomendável solicitar previamente um orçamento ao advogado e ao cartório competente.


O casal precisa comparecer pessoalmente ao cartório?

Na maioria das situações, sim.

Entretanto, dependendo das circunstâncias e das regras aplicáveis, poderá ser possível a utilização de procuração pública com poderes específicos ou a prática de atos eletrônicos quando admitidos pela legislação e pelas normas do cartório.

Essa possibilidade deve ser analisada caso a caso.


É possível fazer o divórcio mesmo morando em cidades diferentes?

Sim.

Atualmente, muitos procedimentos podem ser organizados de forma remota, facilitando a vida de casais que residem em municípios ou até países diferentes.

O advogado poderá orientar sobre a documentação necessária e a forma adequada de formalizar os atos.


Posso voltar a usar meu nome de solteiro?

Sim.

No momento do divórcio, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro poderá optar por retornar ao nome anterior ou, nas hipóteses permitidas pela legislação, manter o sobrenome adquirido.

Essa escolha deverá constar da escritura pública.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O divórcio em cartório tem a mesma validade do judicial?

Sim. A escritura pública produz os mesmos efeitos jurídicos quanto à dissolução do casamento.


É necessário comparecer ao fórum?

Não. No divórcio extrajudicial, o procedimento ocorre perante o Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.


Posso escolher qualquer cartório?

Em regra, sim. O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do país, observadas as normas aplicáveis e a documentação exigida.


É possível fazer o divórcio sem dividir os bens?

Sim. A partilha pode ser realizada posteriormente, se essa for a vontade das partes.


O mesmo advogado pode representar o casal?

Sim, desde que exista consenso e não haja conflito de interesses entre os cônjuges.


O cartório decide quem ficará com os bens?

Não. O cartório apenas formaliza a vontade das partes. Havendo conflito, a questão deverá ser resolvida judicialmente.


Conclusão

O divórcio extrajudicial tornou-se uma das formas mais eficientes de dissolver o casamento quando existe acordo entre os cônjuges. Além de proporcionar maior rapidez e simplicidade, permite que diversas questões patrimoniais sejam resolvidas em um único procedimento.

Entretanto, é essencial verificar se todos os requisitos legais estão presentes antes de optar por essa modalidade. Uma análise jurídica prévia evita erros, retrabalho e garante que a escritura pública seja elaborada de forma segura e adequada às necessidades da família.

Se você pretende se divorciar de forma amigável, procure orientação jurídica para avaliar se o divórcio em cartório é a melhor opção para o seu caso.


Precisa de orientação jurídica?

Se você deseja realizar um divórcio extrajudicial ou quer saber se atende aos requisitos para essa modalidade, entre em contato para uma análise personalizada.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
📞 WhatsApp: (62) 98565-3289

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