Divórcio com Filhos Menores: Como Funciona, Quais São as Regras e Quando é Possível Fazer em Cartório?

 O fim de um casamento é sempre um momento delicado. Quando existem filhos menores de idade, além das questões emocionais, surgem inúmeras dúvidas sobre guarda, pensão alimentícia, convivência familiar e o próprio procedimento do divórcio.

Uma das perguntas mais frequentes nos escritórios de advocacia é: é possível fazer um divórcio consensual quando o casal tem filhos menores?

A resposta depende das circunstâncias do caso e da legislação aplicável. Muitas pessoas acreditam que a existência de filhos menores impede qualquer forma de acordo, mas isso não é verdade.

Neste artigo você entenderá como funciona o divórcio quando há filhos menores, quais questões precisam ser resolvidas, como funciona a guarda compartilhada, quando é possível realizar o procedimento em cartório e quais cuidados devem ser observados para proteger os direitos das crianças e adolescentes.


É possível se divorciar quando existem filhos menores?

Sim.

A existência de filhos menores não impede o divórcio.

O casamento pode ser dissolvido independentemente da idade dos filhos.

O que muda é que, além do encerramento do vínculo matrimonial, será necessário definir questões relacionadas aos filhos, garantindo que seus direitos sejam preservados.

Entre os assuntos que normalmente precisam ser resolvidos estão:

  • guarda;
  • convivência familiar (visitas);
  • pensão alimentícia;
  • responsabilidade pelas despesas extraordinárias;
  • forma de tomada das decisões importantes sobre a vida dos filhos.

O principal objetivo da legislação é assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente.


É possível fazer o divórcio em cartório quando há filhos menores?

Em regra, não.

A Lei nº 11.441/2007 autorizou a realização do divórcio em cartório apenas em determinadas situações.

Contudo, houve importante evolução legislativa com a entrada em vigor da Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), que alterou o artigo 733 do Código de Processo Civil.

Hoje, é possível realizar o divórcio consensual em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relacionadas aos filhos — como guarda, alimentos e convivência — já tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial.

Caso essas questões ainda precisem ser definidas, o procedimento deverá ocorrer perante o Poder Judiciário.

Por isso, antes de optar pelo cartório, é fundamental que um advogado analise a situação específica da família.


O juiz decide sobre os filhos?

Quando o procedimento é judicial, o juiz analisará os acordos apresentados pelos pais ou, na ausência de consenso, decidirá as questões relacionadas aos filhos.

Essa atuação busca garantir que as decisões respeitem o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Sempre que houver acordo entre os pais, o magistrado verificará se ele preserva os direitos dos menores antes de homologá-lo.


O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo adotado como regra no direito brasileiro.

Muitas pessoas acreditam que guarda compartilhada significa que a criança passará metade da semana com cada um dos pais.

Isso não é correto.

Na verdade, guarda compartilhada significa que ambos os pais continuam exercendo conjuntamente as responsabilidades relacionadas à criação do filho.

As principais decisões sobre:

  • educação;
  • saúde;
  • religião;
  • atividades extracurriculares;
  • viagens;
  • desenvolvimento da criança;

devem ser tomadas em conjunto.

A residência principal da criança poderá permanecer com apenas um dos pais.


O que é guarda unilateral?

Na guarda unilateral, apenas um dos pais exerce diretamente as principais responsabilidades relacionadas às decisões da vida do filho.

O outro genitor continua possuindo direitos e deveres, inclusive o direito de convivência, salvo situações excepcionais determinadas judicialmente.

Essa modalidade costuma ser adotada apenas quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.


Como funciona o direito de convivência?

O termo "direito de visitas" vem sendo gradativamente substituído por "direito de convivência familiar", justamente porque a convivência entre pais e filhos vai muito além de simples visitas.

O objetivo é garantir que a criança mantenha vínculos afetivos saudáveis com ambos os genitores.

O calendário poderá ser construído pelos próprios pais ou definido judicialmente.

Normalmente são estabelecidas regras sobre:

  • finais de semana;
  • férias escolares;
  • datas comemorativas;
  • aniversários;
  • Natal;
  • Ano Novo;
  • Dia das Mães;
  • Dia dos Pais.

Quanto maior o diálogo entre os pais, maior será a flexibilidade da convivência.


Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não constitui uma punição ao pai ou à mãe.

Ela representa uma forma de garantir que as necessidades da criança sejam atendidas.

Ao fixar o valor dos alimentos, normalmente são considerados três fatores principais:

  • necessidade de quem recebe;
  • possibilidade econômica de quem paga;
  • proporcionalidade entre ambos.

Por esse motivo, não existe um percentual fixo previsto em lei.

Cada caso deve ser analisado individualmente.


Quais despesas podem estar incluídas na pensão?

Além das despesas ordinárias do dia a dia, é comum que o acordo ou a decisão judicial também trate de gastos como:

  • material escolar;
  • plano de saúde;
  • medicamentos;
  • atividades esportivas;
  • cursos;
  • despesas odontológicas;
  • transporte;
  • uniforme escolar.

Tudo dependerá da realidade econômica da família.


Quem decide onde a criança vai morar?

Na guarda compartilhada, normalmente a criança possui uma residência principal.

Essa definição poderá ocorrer:

  • por acordo entre os pais;
  • por decisão judicial, quando não houver consenso.

A escolha deverá sempre considerar o melhor interesse da criança.


Um dos pais pode mudar de cidade com o filho?

Essa é uma situação que exige bastante cautela.

Mudanças que afetem significativamente o convívio da criança com o outro genitor podem gerar necessidade de revisão judicial dos acordos existentes.

Cada caso dependerá das circunstâncias concretas.


É possível alterar a guarda posteriormente?

Sim.

A guarda não é uma decisão imutável.

Caso ocorram mudanças relevantes na realidade da família, poderá ser proposta ação revisional para adequar a situação às novas circunstâncias.

Sempre será analisado o melhor interesse da criança.


O acordo pode prever tudo isso?

Sim.

Quanto mais detalhado for o acordo, menores costumam ser os conflitos futuros.

É recomendável que o documento trate de temas como:

  • guarda;
  • convivência;
  • férias;
  • viagens;
  • despesas extraordinárias;
  • comunicação entre os pais;
  • forma de resolução de eventuais divergências.

Um acordo bem elaborado traz mais segurança jurídica para todos.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Meu filho pode escolher com quem morar?

A opinião da criança ou do adolescente pode ser considerada, especialmente conforme sua idade e grau de maturidade, mas a decisão será tomada observando o seu melhor interesse.


O pai que paga pensão tem direito de visitar o filho?

Sim. O direito à convivência e a obrigação alimentar são questões distintas. O pagamento da pensão não condiciona o direito de convivência, nem a convivência elimina a obrigação alimentar.


A mãe sempre fica com a guarda?

Não.

A legislação brasileira não estabelece preferência automática pela mãe ou pelo pai.

A decisão dependerá do que for mais adequado para a criança.


Posso impedir o outro genitor de ver meu filho porque ele atrasou a pensão?

Não.

O atraso no pagamento da pensão deve ser resolvido pelos meios legais próprios.

Em regra, ele não autoriza impedir a convivência entre o filho e o outro genitor.


A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não.

Mesmo na guarda compartilhada, poderá existir obrigação de prestar alimentos, dependendo da situação financeira dos pais e das necessidades da criança.


É possível alterar o valor da pensão depois do divórcio?

Sim.

Caso ocorram mudanças relevantes na necessidade da criança ou na capacidade financeira dos pais, é possível pedir judicialmente a revisão da pensão alimentícia.


Conclusão

O divórcio com filhos menores exige atenção especial porque envolve muito mais do que o fim do casamento. É necessário organizar a nova dinâmica familiar de forma que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados e que ambos os pais continuem exercendo suas responsabilidades.

Quando existe diálogo, é possível construir soluções equilibradas para guarda, convivência e pensão alimentícia, reduzindo conflitos e proporcionando maior estabilidade para toda a família.

Antes de iniciar qualquer procedimento, procure orientação jurídica para compreender quais são os seus direitos e quais medidas são mais adequadas para a realidade da sua família.


Precisa de orientação jurídica?

Se você pretende se divorciar e possui filhos menores, conte com orientação jurídica especializada para conduzir o procedimento com segurança e proteger os direitos da sua família.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
📞 WhatsApp: (62) 98565-3289

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