Como Recorrer da Multa por Dirigir sob Influência de Álcool (Lei Seca – Art. 165 do CTB) – Modelo Completo de Defesa Prévia Atualizado 2026

 Receber uma multa por dirigir sob influência de álcool é uma das situações que mais preocupam os motoristas. Além do elevado valor da penalidade, a infração prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro pode resultar na suspensão do direito de dirigir por doze meses, impactando diretamente a vida pessoal e profissional do condutor.

Entretanto, o simples fato de o Auto de Infração ter sido lavrado não significa que a penalidade será necessariamente mantida. Assim como qualquer ato administrativo, a autuação deve observar rigorosamente os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na Constituição Federal e nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Este artigo explica como funciona a fiscalização da Lei Seca, quais são os direitos do motorista durante a abordagem, quando uma autuação pode apresentar irregularidades, quais documentos devem ser analisados e apresenta um modelo completo de Defesa Prévia atualizado para 2026.


O que diz o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art. 165 do CTB estabelece que comete infração quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Essa infração possui natureza gravíssima multiplicada por dez, resultando em:

  • multa de natureza gravíssima multiplicada por dez;
  • suspensão do direito de dirigir por doze meses;
  • recolhimento da CNH;
  • retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir, quando aplicável.

Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa é aplicada em dobro.

É importante destacar que essa infração administrativa é diferente do crime previsto no art. 306 do CTB. A infração administrativa exige requisitos distintos daqueles necessários para caracterizar o delito penal.


Qual a diferença entre o art. 165 e o art. 306 do CTB?

Essa é uma dúvida muito comum.

O art. 165 trata da infração administrativa.

Já o art. 306 trata do crime de embriaguez ao volante.

Uma pessoa pode responder apenas pelo processo administrativo, apenas pelo processo criminal ou por ambos, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.

Nem toda infração administrativa configura crime.

Da mesma forma, a absolvição criminal não implica automaticamente o cancelamento da penalidade administrativa.


Como funciona a fiscalização da Lei Seca?

A fiscalização normalmente ocorre por meio de operações realizadas pelos órgãos de trânsito e pelas forças policiais.

Durante a abordagem, o agente poderá:

  • solicitar os documentos do motorista;
  • verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora;
  • oferecer a realização do teste do etilômetro (bafômetro);
  • preencher o Auto de Infração;
  • elaborar termo de constatação quando cabível;
  • encaminhar o motorista para exames complementares, quando houver previsão legal.

Todo esse procedimento deve observar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do CONTRAN.


O motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro?

Não.

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

O motorista pode recusar a realização do teste do etilômetro.

Entretanto, essa recusa possui consequências administrativas previstas no art. 165-A do CTB.

Isso significa que a recusa ao bafômetro não configura crime, mas pode gerar penalidades administrativas específicas.

É importante não confundir a infração do art. 165 (dirigir sob influência de álcool) com a infração do art. 165-A (recusar-se a realizar o teste, exame clínico ou outro procedimento previsto em lei).


O agente pode autuar sem bafômetro?

Sim.

A legislação admite que a alteração da capacidade psicomotora seja comprovada por outros meios de prova legalmente admitidos.

Entre eles:

  • vídeos;
  • fotografias;
  • exame clínico;
  • prova testemunhal;
  • termo de constatação elaborado pelo agente de trânsito;
  • outros elementos capazes de demonstrar a alteração da capacidade psicomotora.

Entretanto, isso não significa que qualquer anotação genérica seja suficiente.

O Auto de Infração e os demais documentos devem conter descrição objetiva dos sinais observados.

Expressões genéricas, desacompanhadas de elementos concretos, podem comprometer a fundamentação da autuação.


Quais sinais costumam ser observados?

A regulamentação prevê diversos sinais que podem indicar alteração da capacidade psicomotora.

Exemplos:

  • fala desconexa;
  • odor etílico;
  • desorientação;
  • dificuldade de equilíbrio;
  • olhos avermelhados;
  • agressividade;
  • sonolência excessiva;
  • dificuldade motora.

Entretanto, nenhum desses sinais deve ser analisado isoladamente.

A autoridade administrativa deverá avaliar todo o conjunto probatório.


O que deve ser analisado antes de recorrer?

Antes da elaboração da Defesa Prévia, recomenda-se obter cópia de toda a documentação relacionada à autuação.

Entre os documentos mais importantes estão:

  • Auto de Infração;
  • Notificação de Autuação;
  • termo de constatação (quando existente);
  • comprovante do teste do etilômetro, se realizado;
  • certificado de verificação metrológica do etilômetro, quando o teste foi utilizado;
  • vídeos e fotografias existentes;
  • boletim de ocorrência, se houver;
  • demais documentos produzidos durante a abordagem.

Somente após essa análise é possível identificar eventuais inconsistências.


Principais irregularidades que podem ocorrer

Cada processo deve ser analisado individualmente.

Entretanto, algumas situações aparecem com frequência:

  • descrição insuficiente dos sinais de alteração da capacidade psicomotora;
  • divergências entre Auto de Infração e termo de constatação;
  • erro na identificação do condutor;
  • irregularidades no preenchimento do Auto de Infração;
  • inconsistências quanto ao horário, local ou circunstâncias da abordagem;
  • dúvidas sobre a regularidade do etilômetro utilizado;
  • ausência de fundamentação adequada na decisão administrativa.

É importante ressaltar que nenhuma dessas hipóteses gera nulidade automática. A relevância de cada irregularidade dependerá do caso concreto.


Modelo de Defesa Prévia

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE DEFESA PRÉVIA DO [ÓRGÃO AUTUADOR]

Auto de Infração nº: [NÚMERO]

Recorrente: [NOME]

Placa: [PLACA]

CNH: [NÚMERO]

I – Da Tempestividade

A presente Defesa Prévia é tempestiva, sendo apresentada dentro do prazo constante da Notificação de Autuação.

II – Dos Fatos

O Recorrente foi autuado por suposta infração ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, após análise da documentação disponibilizada pelo órgão autuador, verificam-se inconsistências que comprometem a regularidade do procedimento administrativo.

III – Da Necessidade de Análise da Regularidade do Auto de Infração

Nos termos do art. 281 do CTB, compete à autoridade de trânsito verificar a consistência e regularidade do Auto de Infração antes da aplicação da penalidade.

Requer-se a análise individualizada dos documentos produzidos na abordagem, especialmente quanto à descrição dos fatos, identificação do condutor e demais elementos utilizados para fundamentar a autuação.

IV – Da Produção de Provas

Requer-se a juntada integral dos documentos que fundamentaram a autuação, incluindo:

  • Auto de Infração completo;
  • termo de constatação, se existente;
  • comprovante do etilômetro, quando realizado;
  • certificado de verificação metrológica do equipamento;
  • vídeos, fotografias e demais provas produzidas.

V – Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

a) o recebimento da presente Defesa Prévia;

b) a análise da regularidade do procedimento administrativo;

c) a disponibilização integral da documentação utilizada na autuação;

d) sendo constatadas inconsistências relevantes, o arquivamento do Auto de Infração, nos termos do art. 281 do CTB.

Nestes termos,

Pede deferimento.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso beber uma única lata de cerveja e dirigir?

Não existe uma resposta universal. A concentração de álcool varia conforme diversos fatores individuais. A orientação mais segura é não consumir bebida alcoólica antes de dirigir.

A recusa ao bafômetro gera prisão?

Não. A recusa gera consequências administrativas previstas no art. 165-A do CTB, mas não configura crime por si só.

Posso recorrer mesmo tendo feito o teste?

Sim. A realização do teste não impede a apresentação da Defesa Prévia ou dos recursos administrativos.

O agente precisa filmar a abordagem?

Não. A legislação não exige gravação em vídeo para validade da fiscalização, embora eventuais registros possam integrar o conjunto probatório.

Vale a pena recorrer?

Sim, especialmente quando houver dúvidas sobre a regularidade do procedimento, da prova produzida ou da fundamentação da autuação.


Conclusão

As autuações relacionadas à Lei Seca possuem consequências severas e exigem uma análise criteriosa de toda a documentação produzida durante a fiscalização.

Recorrer não significa negar a importância do combate à condução sob influência de álcool, mas garantir que a Administração Pública atue dentro dos limites da legalidade e respeite o devido processo legal.

Uma defesa técnica, fundamentada e baseada nas provas do caso concreto possui muito mais chances de sucesso do que modelos genéricos encontrados na internet.


Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
WhatsApp: (62) 98565-3289

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