Como Recorrer da Multa por Dirigir sob Influência de Álcool (Lei Seca – Art. 165 do CTB) – Modelo Completo de Defesa Prévia Atualizado 2026
Receber uma multa por dirigir sob influência de álcool é uma das situações que mais preocupam os motoristas. Além do elevado valor da penalidade, a infração prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro pode resultar na suspensão do direito de dirigir por doze meses, impactando diretamente a vida pessoal e profissional do condutor.
Entretanto, o simples fato de o Auto de Infração ter sido lavrado não significa que a penalidade será necessariamente mantida. Assim como qualquer ato administrativo, a autuação deve observar rigorosamente os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na Constituição Federal e nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Este artigo explica como funciona a fiscalização da Lei Seca, quais são os direitos do motorista durante a abordagem, quando uma autuação pode apresentar irregularidades, quais documentos devem ser analisados e apresenta um modelo completo de Defesa Prévia atualizado para 2026.
O que diz o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art. 165 do CTB estabelece que comete infração quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Essa infração possui natureza gravíssima multiplicada por dez, resultando em:
- multa de natureza gravíssima multiplicada por dez;
- suspensão do direito de dirigir por doze meses;
- recolhimento da CNH;
- retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir, quando aplicável.
Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa é aplicada em dobro.
É importante destacar que essa infração administrativa é diferente do crime previsto no art. 306 do CTB. A infração administrativa exige requisitos distintos daqueles necessários para caracterizar o delito penal.
Qual a diferença entre o art. 165 e o art. 306 do CTB?
Essa é uma dúvida muito comum.
O art. 165 trata da infração administrativa.
Já o art. 306 trata do crime de embriaguez ao volante.
Uma pessoa pode responder apenas pelo processo administrativo, apenas pelo processo criminal ou por ambos, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.
Nem toda infração administrativa configura crime.
Da mesma forma, a absolvição criminal não implica automaticamente o cancelamento da penalidade administrativa.
Como funciona a fiscalização da Lei Seca?
A fiscalização normalmente ocorre por meio de operações realizadas pelos órgãos de trânsito e pelas forças policiais.
Durante a abordagem, o agente poderá:
- solicitar os documentos do motorista;
- verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- oferecer a realização do teste do etilômetro (bafômetro);
- preencher o Auto de Infração;
- elaborar termo de constatação quando cabível;
- encaminhar o motorista para exames complementares, quando houver previsão legal.
Todo esse procedimento deve observar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do CONTRAN.
O motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro?
Não.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
O motorista pode recusar a realização do teste do etilômetro.
Entretanto, essa recusa possui consequências administrativas previstas no art. 165-A do CTB.
Isso significa que a recusa ao bafômetro não configura crime, mas pode gerar penalidades administrativas específicas.
É importante não confundir a infração do art. 165 (dirigir sob influência de álcool) com a infração do art. 165-A (recusar-se a realizar o teste, exame clínico ou outro procedimento previsto em lei).
O agente pode autuar sem bafômetro?
Sim.
A legislação admite que a alteração da capacidade psicomotora seja comprovada por outros meios de prova legalmente admitidos.
Entre eles:
- vídeos;
- fotografias;
- exame clínico;
- prova testemunhal;
- termo de constatação elaborado pelo agente de trânsito;
- outros elementos capazes de demonstrar a alteração da capacidade psicomotora.
Entretanto, isso não significa que qualquer anotação genérica seja suficiente.
O Auto de Infração e os demais documentos devem conter descrição objetiva dos sinais observados.
Expressões genéricas, desacompanhadas de elementos concretos, podem comprometer a fundamentação da autuação.
Quais sinais costumam ser observados?
A regulamentação prevê diversos sinais que podem indicar alteração da capacidade psicomotora.
Exemplos:
- fala desconexa;
- odor etílico;
- desorientação;
- dificuldade de equilíbrio;
- olhos avermelhados;
- agressividade;
- sonolência excessiva;
- dificuldade motora.
Entretanto, nenhum desses sinais deve ser analisado isoladamente.
A autoridade administrativa deverá avaliar todo o conjunto probatório.
O que deve ser analisado antes de recorrer?
Antes da elaboração da Defesa Prévia, recomenda-se obter cópia de toda a documentação relacionada à autuação.
Entre os documentos mais importantes estão:
- Auto de Infração;
- Notificação de Autuação;
- termo de constatação (quando existente);
- comprovante do teste do etilômetro, se realizado;
- certificado de verificação metrológica do etilômetro, quando o teste foi utilizado;
- vídeos e fotografias existentes;
- boletim de ocorrência, se houver;
- demais documentos produzidos durante a abordagem.
Somente após essa análise é possível identificar eventuais inconsistências.
Principais irregularidades que podem ocorrer
Cada processo deve ser analisado individualmente.
Entretanto, algumas situações aparecem com frequência:
- descrição insuficiente dos sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- divergências entre Auto de Infração e termo de constatação;
- erro na identificação do condutor;
- irregularidades no preenchimento do Auto de Infração;
- inconsistências quanto ao horário, local ou circunstâncias da abordagem;
- dúvidas sobre a regularidade do etilômetro utilizado;
- ausência de fundamentação adequada na decisão administrativa.
É importante ressaltar que nenhuma dessas hipóteses gera nulidade automática. A relevância de cada irregularidade dependerá do caso concreto.
Modelo de Defesa Prévia
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE DEFESA PRÉVIA DO [ÓRGÃO AUTUADOR]
Auto de Infração nº: [NÚMERO]
Recorrente: [NOME]
Placa: [PLACA]
CNH: [NÚMERO]
I – Da Tempestividade
A presente Defesa Prévia é tempestiva, sendo apresentada dentro do prazo constante da Notificação de Autuação.
II – Dos Fatos
O Recorrente foi autuado por suposta infração ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, após análise da documentação disponibilizada pelo órgão autuador, verificam-se inconsistências que comprometem a regularidade do procedimento administrativo.
III – Da Necessidade de Análise da Regularidade do Auto de Infração
Nos termos do art. 281 do CTB, compete à autoridade de trânsito verificar a consistência e regularidade do Auto de Infração antes da aplicação da penalidade.
Requer-se a análise individualizada dos documentos produzidos na abordagem, especialmente quanto à descrição dos fatos, identificação do condutor e demais elementos utilizados para fundamentar a autuação.
IV – Da Produção de Provas
Requer-se a juntada integral dos documentos que fundamentaram a autuação, incluindo:
- Auto de Infração completo;
- termo de constatação, se existente;
- comprovante do etilômetro, quando realizado;
- certificado de verificação metrológica do equipamento;
- vídeos, fotografias e demais provas produzidas.
V – Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento da presente Defesa Prévia;
b) a análise da regularidade do procedimento administrativo;
c) a disponibilização integral da documentação utilizada na autuação;
d) sendo constatadas inconsistências relevantes, o arquivamento do Auto de Infração, nos termos do art. 281 do CTB.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso beber uma única lata de cerveja e dirigir?
Não existe uma resposta universal. A concentração de álcool varia conforme diversos fatores individuais. A orientação mais segura é não consumir bebida alcoólica antes de dirigir.
A recusa ao bafômetro gera prisão?
Não. A recusa gera consequências administrativas previstas no art. 165-A do CTB, mas não configura crime por si só.
Posso recorrer mesmo tendo feito o teste?
Sim. A realização do teste não impede a apresentação da Defesa Prévia ou dos recursos administrativos.
O agente precisa filmar a abordagem?
Não. A legislação não exige gravação em vídeo para validade da fiscalização, embora eventuais registros possam integrar o conjunto probatório.
Vale a pena recorrer?
Sim, especialmente quando houver dúvidas sobre a regularidade do procedimento, da prova produzida ou da fundamentação da autuação.
Conclusão
As autuações relacionadas à Lei Seca possuem consequências severas e exigem uma análise criteriosa de toda a documentação produzida durante a fiscalização.
Recorrer não significa negar a importância do combate à condução sob influência de álcool, mas garantir que a Administração Pública atue dentro dos limites da legalidade e respeite o devido processo legal.
Uma defesa técnica, fundamentada e baseada nas provas do caso concreto possui muito mais chances de sucesso do que modelos genéricos encontrados na internet.
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