Como dar entrada no divórcio em 2026? Guia Completo com Passo a Passo, Documentos, Custos e Direitos

 O casamento representa um importante marco na vida de um casal, mas nem sempre a convivência permanece saudável ou compatível com os projetos de vida de ambos. Quando a relação chega ao fim, o divórcio passa a ser o caminho jurídico para extinguir o vínculo matrimonial e permitir que cada pessoa siga sua vida de forma independente.

Apesar de ser um procedimento relativamente comum, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o divórcio, quais documentos são necessários, quanto custa, quanto tempo demora e se é preciso contratar um advogado.

A boa notícia é que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio tornou-se muito mais simples. Atualmente, não é mais necessário comprovar culpa, nem aguardar prazo mínimo de separação para pedir o divórcio. Basta que um dos cônjuges manifeste sua vontade de encerrar o casamento.

Neste guia completo você aprenderá:

  • quem pode pedir o divórcio;
  • quais são os tipos de divórcio;
  • quanto custa;
  • quanto tempo demora;
  • quais documentos são necessários;
  • como funciona a partilha de bens;
  • como ficam os filhos menores;
  • quando o divórcio pode ser realizado em cartório;
  • quando será necessário recorrer ao Poder Judiciário.

O que é o divórcio?

O divórcio é o procedimento jurídico que dissolve definitivamente o vínculo do casamento civil.

Após a decretação do divórcio, os ex-cônjuges deixam de possuir os deveres próprios do casamento e passam a ter liberdade para contrair novo matrimônio, caso desejem.

É importante destacar que o divórcio não altera automaticamente questões patrimoniais ou relacionadas aos filhos. Esses assuntos podem ser resolvidos no mesmo procedimento ou em processos próprios, dependendo das circunstâncias do caso.


Preciso explicar o motivo do divórcio?

Não.

Essa é uma das maiores mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010.

Antes da alteração constitucional, existiam prazos e requisitos para a dissolução do casamento.

Hoje, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

O Poder Judiciário não analisa quem foi o culpado pelo fim do relacionamento.

Traição, abandono do lar, desentendimentos, incompatibilidade de personalidade ou qualquer outro motivo podem até ter relevância emocional para o casal, mas não impedem nem condicionam o divórcio.

Em outras palavras: ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.


Quais são os tipos de divórcio?

O ordenamento jurídico brasileiro admite diferentes modalidades de divórcio.

Conhecer cada uma delas ajuda o casal a escolher o procedimento mais adequado.

Divórcio consensual

Ocorre quando ambos concordam com o fim do casamento e também chegam a um acordo sobre as demais questões, como:

  • partilha dos bens;
  • guarda dos filhos;
  • visitas;
  • pensão alimentícia;
  • uso do sobrenome.

Essa modalidade costuma ser mais rápida, menos desgastante e financeiramente mais econômica.


Divórcio litigioso

Acontece quando não existe acordo entre os cônjuges.

Pode haver conflito apenas sobre um ponto específico (como a divisão de um imóvel) ou sobre praticamente todas as questões.

Nesse caso, caberá ao juiz decidir os pontos controvertidos, após a produção das provas necessárias.


Divórcio extrajudicial

O divórcio pode ser realizado diretamente em cartório quando forem preenchidos os requisitos legais.

Em regra, essa modalidade é possível quando:

  • existe consenso entre os cônjuges;
  • não há filhos menores ou incapazes envolvidos nas questões do divórcio (salvo exceções previstas em lei quando já houver definição judicial das questões relativas aos filhos);
  • ambos estão assistidos por advogado.

O procedimento costuma ser bastante rápido.


Divórcio judicial

Será necessário quando:

  • não houver acordo;
  • existirem questões que dependam de decisão judicial;
  • a lei exigir a intervenção do Poder Judiciário.

Mesmo no processo judicial, se o casal chegar a um acordo durante a tramitação, o procedimento poderá ser significativamente simplificado.


Quem pode pedir o divórcio?

Qualquer pessoa casada.

Inclusive, não é necessário que ambos concordem.

Se apenas um dos cônjuges deseja encerrar o casamento, ele poderá requerer o divórcio judicial.

O outro cônjuge será citado para participar do processo, mas não poderá impedir a dissolução do vínculo matrimonial.

Esse entendimento decorre do caráter potestativo do direito ao divórcio: a vontade de um único cônjuge é suficiente para extinguir o casamento.


Quais documentos são necessários?

Os documentos podem variar conforme o caso, mas normalmente são solicitados:

  • certidão de casamento atualizada;
  • RG e CPF dos cônjuges;
  • comprovante de residência;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos dos bens;
  • documentos de veículos;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • contratos de financiamento;
  • documentos bancários, quando relevantes.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais rápido tende a ser o procedimento.


Quanto custa um divórcio?

Essa é uma das perguntas mais pesquisadas no Google.

Entretanto, não existe um valor único.

O custo depende de diversos fatores, como:

  • modalidade do divórcio;
  • existência de bens;
  • existência de filhos;
  • necessidade de perícias;
  • custas judiciais ou cartorárias;
  • honorários advocatícios.

Em um divórcio consensual realizado em cartório, os custos costumam ser inferiores aos de um processo litigioso, que pode envolver várias audiências e produção de provas.

Por isso, é recomendável solicitar uma avaliação individualizada antes de iniciar o procedimento.


Quanto tempo demora?

O prazo também varia.

Em um divórcio consensual extrajudicial, quando toda a documentação está regular, o procedimento pode ser concluído em poucos dias ou semanas, conforme a disponibilidade do cartório.

Já um divórcio litigioso pode levar meses ou até mais tempo, dependendo da complexidade da causa, da necessidade de provas e da movimentação do processo.


É possível fazer o divórcio online?

Sim, em determinadas situações.

Atualmente, muitos atos podem ser realizados de forma eletrônica, inclusive reuniões com o advogado, assinatura digital de documentos e prática de atos processuais.

A viabilidade do procedimento totalmente remoto dependerá da modalidade escolhida e das exigências do cartório ou do tribunal competente.


Considerações finais

O divórcio representa o encerramento do vínculo jurídico do casamento, mas também pode ser o início de uma nova etapa de vida.

Buscar orientação jurídica desde o início ajuda a evitar conflitos desnecessários, reduz custos e permite que questões importantes, como patrimônio, filhos e pensão, sejam resolvidas com segurança e equilíbrio.

Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, a melhor solução sempre será aquela construída a partir das características específicas do caso.

Se você está pensando em se divorciar ou recebeu um pedido de divórcio, procure orientação antes de tomar qualquer decisão.


Precisa de orientação jurídica?

Se você deseja iniciar um processo de divórcio, seja consensual ou litigioso, entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
📞 WhatsApp: (62) 98565-3289

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