Defesa na Suspensão do Direito de Dirigir: Não Entregue Sua CNH Antes de Ler Isso

 Chegar em casa após um longo dia de trabalho e encontrar uma carta registrada do Detran na caixa de correio é o suficiente para estragar a semana de qualquer pessoa. Quando você abre e lê as palavras "Processo de Suspensão do Direito de Dirigir", o desespero bate na hora.

As primeiras perguntas que passam pela cabeça são: "Como vou trabalhar a partir de amanhã? Vou ter que vender meu carro? Como vou levar meus filhos para a escola?"

Se você está passando por essa situação agora, respire fundo. A falta de informação faz com que milhares de motoristas entreguem suas carteiras de habilitação (CNH) antes da hora e cumpram penalidades injustas.

Neste artigo, vamos traduzir as leis de trânsito para você entender o que é esse processo, como funciona a sua defesa e por que você tem o direito de continuar dirigindo enquanto recorre.

O que é a Suspensão do Direito de Dirigir?

A suspensão é uma penalidade administrativa rigorosa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela retira, temporariamente (de 2 meses a 1 ano, dependendo do caso), o seu direito de conduzir qualquer veículo.

Existem duas formas principais de você cair neste processo:

  • Por acúmulo de pontos: Quando você atinge o limite de pontos na sua CNH no período de 12 meses. (Lembrando que a lei mudou: o limite agora pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo de quantas infrações gravíssimas você cometeu).

  • Por infrações autossuspensivas: São multas tão graves que, sozinhas, suspendem a carteira na hora, mesmo que você não tenha nenhum ponto. Exemplos: ser pego na Lei Seca, recusar o bafômetro, disputar "racha" ou exceder a velocidade máxima em mais de 50%.

Recebi a notificação. Já estou proibido de dirigir?

Não! Este é o maior mito do trânsito brasileiro.

Aquela carta que chega na sua casa é apenas uma Notificação de Instauração de Processo. Ela está apenas te avisando que o Detran pretende suspender sua carteira.

A lei brasileira garante a todo cidadão o direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso significa que a penalidade só pode ser aplicada, e sua CNH só será bloqueada, após o fim de todo o processo de defesa, caso você perca todos os recursos. Até lá, você continua dirigindo normalmente, com a sua CNH totalmente válida.

Como funciona? As 3 etapas para salvar sua CNH

Para evitar que a suspensão aconteça, você não deve simplesmente ignorar a carta, pois o prazo corre contra você. Você tem direito a três instâncias de defesa:

  1. Defesa Prévia: É o primeiro passo. Aqui, o foco é apontar erros do próprio Detran. O órgão notificou você dentro do prazo correto? Há erros de digitação? O modelo do carro está certo? Se o Detran cometeu falhas na papelada, o processo é cancelado aqui mesmo.

  2. Recurso à JARI (1ª Instância): Se a Defesa Prévia for negada, entramos com o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações. É o momento de argumentar de forma mais profunda sobre a lei e as resoluções do trânsito.

  3. Recurso ao CETRAN (2ª Instância): É a sua última cartada administrativa. O Conselho Estadual de Trânsito é um órgão superior e mais técnico. Muitos processos de suspensão que foram negados nas fases anteriores acabam sendo vencidos e cancelados aqui.

Vale a pena recorrer ou é perda de tempo?

Muitos dizem que "recorrer de multa não adianta nada". Isso acontece porque a maioria das pessoas copia "modelos prontos" da internet, alegando desculpas como "não fui eu" ou "era uma emergência médica", sem provas. O Detran nega isso automaticamente.

O recurso que ganha e cancela a suspensão é o recurso técnico. Ele aponta onde o policial ou o Detran desrespeitaram a lei ao multar você. Prazos prescritos, falta de aferição de radares, notificações enviadas para endereços desatualizados pelo próprio órgão: tudo isso anula o processo.

Por isso, se a sua CNH é importante para a sua vida e para o seu trabalho, não tente resolver sozinho com documentos copiados da internet. Invista em uma defesa especializada.

Se você recebeu uma notificação de suspensão e quer saber se existem erros no seu processo que podem salvar a sua carteira, não perca o prazo da sua notificação.

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215

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