Você já abriu a fatura do cartão de crédito ou o extrato do banco e tomou um susto ao encontrar a cobrança de um serviço que você nunca contratou? Ou pior: já cancelou a internet, devolveu o aparelho, e as contas continuaram chegando todos os meses?
Passar horas pendurado no telefone com o telemarketing, ouvindo aquela musiquinha de espera, apenas para tentar provar que você não deve nada, é uma das situações mais desgastantes que um cidadão pode enfrentar. A sensação é de que as grandes empresas podem fazer o que quiserem e sair impunes.
Mas a verdade é que a lei está do seu lado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é rigoroso contra empresas que cobram valores injustos. Neste artigo, vamos traduzir o "juridiquês" e te mostrar exatamente o que é considerado uma cobrança indevida, como funciona a devolução do seu dinheiro e quais são os seus direitos se o seu nome for parar no SPC ou Serasa.
O que é considerado uma cobrança indevida?
De forma simples, é qualquer valor exigido de você por um produto ou serviço que não foi solicitado, ou uma dívida que você já pagou. Os casos mais comuns incluem:
Serviços não contratados: Seguros, títulos de capitalização ou taxas embutidas na conta de luz, banco ou cartão de crédito sem sua autorização.
Contas já pagas: Quando a empresa continua te cobrando (e até ameaçando cortar o serviço) por um boleto que você já quitou.
Cancelamento ignorado: Quando você cancela a TV a cabo, a internet ou a linha telefônica, mas as faturas continuam chegando.
Fraudes ou golpes: Quando clonam seu cartão ou usam seu CPF para abrir contas, contratar linhas telefonicas, planos de tv, internet e a empresa não resolve o problema, repassando a conta para você.
Paguei uma conta que não devia. O que diz a lei?
Muitas pessoas, por medo de terem o nome sujo ou a luz cortada, acabam pagando a fatura errada para "resolver depois". Se isso aconteceu com você, preste muita atenção neste direito.
O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante que, se você foi cobrado indevidamente e efetuou o pagamento, você tem direito de receber esse valor de volta em dobro (o que chamamos no direito de repetição do indébito), além da correção monetária e dos juros.
A única exceção em que a empresa não paga em dobro é se ela conseguir provar que houve um "engano justificável", o que é muito raro quando se trata de erros sistêmicos de grandes companhias.
E se o meu nome for para o SPC ou Serasa injustamente?
Aqui o cenário muda e a gravidade aumenta. Se você não pagou a cobrança indevida e a empresa enviou o seu nome para os órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa/Boa Vista), o seu CPF foi "sujo" injustamente.
Para a Justiça Brasileira, a negativação indevida gera o que chamamos de Dano Moral Presumido. Ou seja, você não precisa provar que passou vergonha ou que perdeu um negócio; o simples fato de a empresa ter "sujado" seu nome por um erro dela já obriga o juiz a condená-la a pagar uma indenização financeira a você, além de ter que limpar o seu nome imediatamente.
Como funciona? Passo a passo para se proteger
Se você identificou uma cobrança errada, não ignore. Siga estes passos para garantir seus direitos:
Reúna Provas: Guarde boletos pagos, tire prints das faturas e anote os números de protocolo de todas as ligações que fizer para a empresa.
Tente o contato amigável: Ligue para o SAC da empresa e exija o cancelamento da cobrança e o estorno (se já houver pago).
Guarde as negativas: Se a empresa se recusar a resolver, ou se demorar meses para dar uma resposta, você já tem provas suficientes de que tentou resolver a situação de boa-fé.
Empresas de telefonia, bancos, companhias de energia elétrica e companhias aéreas lideram os rankings de processos por cobranças indevidas. Você não precisa aceitar o prejuízo calado.
Se você pagou por algo que não devia, ou se teve o seu nome negativado injustamente e precisa de ajuda para buscar a devolução em dobro e a sua indenização, é fundamental contar com o apoio de um especialista em direito do consumidor.
Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:
(62) 98565-3289
Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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