Modelo de Carta de Acordo de Demissão: Como Formalizar a Saída Sem Riscos

Você conversou com seu chefe (ou com seu funcionário), ambos entenderam que o ciclo na empresa chegou ao fim e decidiram fazer a rescisão por acordo. Mas e agora? Como colocar isso no papel sem abrir brechas para um processo trabalhista no futuro?

A famosa "demissão por acordo" (ou Rescisão Consensual) é uma excelente ferramenta trazida pela Reforma Trabalhista. No entanto, se ela for feita apenas "de boca" ou com um documento mal redigido, a Justiça do Trabalho pode anular o ato, gerando multas gigantescas para a empresa e frustração para o trabalhador.

Neste artigo, vamos explicar o que não pode faltar nesse documento e disponibilizar um modelo prático e seguro de Carta de Solicitação de Acordo para você utilizar.

O que é o Termo de Acordo de Demissão?

Para que a rescisão consensual (prevista no artigo 484-A da CLT) seja válida, a Justiça exige provas de que não houve coação. Ou seja, é preciso comprovar que o trabalhador realmente quis fazer o acordo e não foi forçado a assinar um papel em branco.

Por isso, o procedimento mais seguro funciona assim: o empregado escreve uma carta, de preferência de próprio punho (à mão), solicitando o acordo à empresa. Com essa carta em mãos, a contabilidade ou o RH da empresa emite o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o código correto.

O que não pode faltar no documento? Quais os direitos declarados?

Para que o modelo tenha validade legal, ele deve citar claramente que o trabalhador tem ciência das regras do jogo. A carta deve mencionar:

  • A vontade mútua de encerrar o contrato.

  • A ciência de que o Aviso Prévio indenizado será pago pela metade (50%).

  • A ciência de que a multa sobre o saldo do FGTS será de 20% (e não 40%).

  • A confirmação de que o saque do FGTS será limitado a 80% do saldo.

  • A ciência de que o trabalhador não terá direito ao Seguro-Desemprego.

Modelo Pronto de Carta de Solicitação de Acordo

Abaixo, disponibilizamos um modelo simples e direto.

Dica de Ouro: O ideal é que o funcionário copie este texto à mão em uma folha de papel, assine e entregue em duas vias para a empresa (uma fica com a empresa, a outra fica com o funcionário, assinada como "recebido" pelo chefe).


CARTA DE SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO

À [Nome da Empresa]

A/C do Departamento de Recursos Humanos / Diretoria

Eu, [Nome Completo do Funcionário], portador(a) do CPF nº [000.000.000-00] e da CTPS nº [Número e Série], venho por meio desta carta propor formalmente a rescisão do meu contrato de trabalho por mútuo acordo, com base no Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Declaro que esta solicitação é feita de livre e espontânea vontade, por motivos de ordem pessoal e profissional.

Declaro ainda estar ciente de todas as condições legais que envolvem esta modalidade de rescisão, especialmente que terei direito a:

  1. Pagamento de 50% (cinquenta por cento) do aviso prévio, caso seja indenizado;

  2. Pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sobre o saldo do meu FGTS;

  3. Saque de até 80% (oitenta por cento) do valor depositado na minha conta do FGTS;

  4. Pagamento integral das demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e saldo de salário).

Tenho plena ciência, também, de que esta modalidade de rescisão não autoriza o meu ingresso no programa de Seguro-Desemprego.

Informo que cumprirei o aviso prévio trabalhado. (OU: Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, ciente dos descontos legais).

Por ser a expressão da minha vontade, assino o presente documento.

[Nome da Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].


[Assinatura do Funcionário]


Como funciona o prazo após a entrega da carta?

Após a empresa aceitar a carta e assinar a rescisão, o prazo para o pagamento de todas as verbas rescisórias (férias, 13º, multa, etc.) é de 10 dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho. Se a empresa atrasar, ela deverá pagar uma multa no valor de um salário do trabalhador.

Aviso: Este é um modelo padrão para fins educativos. Convenções Coletivas (Sindicatos) de algumas categorias podem ter regras específicas que devem ser analisadas caso a caso.

Está inseguro sobre os cálculos da sua rescisão ou precisa de ajuda para elaborar um acordo mais complexo para a sua empresa?

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes

Advogado - OAB/GO 35.215

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