Acordo de Demissão: Como Sair do Emprego Legalmente Sem Perder Todos os Direitos

Você já se sentiu desmotivado, cansado e com vontade de pedir as contas, mas acabou desistindo só de pensar em deixar o seu Fundo de Garantia (FGTS) preso? Essa é a realidade de milhares de trabalhadores brasileiros que se sentem "reféns" do próprio emprego.

Até pouco tempo atrás, a única saída para quem queria sair da empresa e sacar o FGTS era fazer o famoso "acordo por fora" — uma prática ilegal onde a empresa fingia uma demissão e o funcionário devolvia a multa de 40% por baixo dos panos.

Mas a lei mudou. Hoje, existe uma forma totalmente legal, segura e transparente de resolver essa situação: o Acordo de Rescisão Contratual. Neste artigo, vamos explicar como essa modalidade funciona e colocar na ponta do lápis o que você ganha e o que perde ao fazer esse acordo.

O que é a Demissão por Acordo?

Oficialmente chamada de Rescisão Consensual (Artigo 484-A da CLT), essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017.

Ela funciona exatamente como o nome diz: é um acordo mútuo entre o patrão e o empregado. A empresa concorda em liberar o funcionário, e o funcionário concorda em abrir mão de uma parte dos seus direitos para poder sacar o seu FGTS e seguir a vida.

Nessa negociação, não há brigas ou justa causa. Ambos chegam à conclusão de que o contrato de trabalho não faz mais sentido e decidem encerrá-lo de forma amigável.

Como funciona? Quais os seus direitos no Acordo?

Diferente de quando você simplesmente pede demissão (onde perde o direito ao saque do FGTS), no acordo a lei permite uma "divisão" dos custos, criando um meio-termo.

Veja exatamente como ficam os seus direitos:

O que você RECEBE integralmente (100%):

  • Saldo de salário: Os dias que você trabalhou no mês da saída.

  • Férias: Vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3.

  • 13º Salário: O valor proporcional aos meses trabalhados no ano.

O que você RECEBE de forma reduzida (Meio-termo):

  • Aviso Prévio: Se a empresa decidir que você não vai cumprir o aviso (aviso indenizado), ela pagará apenas metade (50%) do valor do seu aviso prévio.

  • Multa do FGTS: Em vez de pagar a multa inteira de 40%, a empresa pagará apenas 20% de multa sobre o saldo do seu Fundo de Garantia.

  • Saque do FGTS: Você não saca todo o dinheiro. A lei permite que você movimente até 80% do saldo que está na sua conta. (Os outros 20% continuam rendendo na conta vinculada da Caixa).

O que você PERDE ao fazer o Acordo Trabalhista?

O principal ponto de atenção antes de assinar esse tipo de rescisão é o benefício do governo.

Ao optar pelo acordo amigável, a lei entende que você não foi pego de surpresa pelo desemprego. Portanto, você NÃO terá direito de receber o Seguro-Desemprego.

Se você não tem uma reserva financeira ou outro emprego em vista, avalie com cuidado se abrir mão das parcelas do seguro vale a pena para o seu bolso neste momento.

Dúvida Comum: A empresa é obrigada a aceitar o acordo?

Não. Este é o ponto mais importante: o acordo precisa ser consensual.

Se você propuser o acordo e a empresa não aceitar, você continuará trabalhando normalmente ou terá que fazer o pedido de demissão comum. Da mesma forma, se a empresa propuser o acordo e você não quiser, você não é obrigado a assinar. A empresa terá que te manter no quadro ou te demitir sem justa causa (pagando 100% dos seus direitos).

O perigo do "Acordo por Fora"

Vale o alerta: nunca aceite devolver dinheiro da multa do FGTS para a empresa por fora da rescisão. Isso é fraude e crime contra o sistema financeiro. Se a empresa quer te ajudar a sair, o único caminho seguro e legal para ambas as partes é utilizar a rescisão por acordo prevista na CLT.

Se você está em dúvida sobre os valores que estão te oferecendo, ou se sente que está sendo pressionado a assinar um documento que não compreende, não assine antes de consultar um especialista.

Está precisando conferir os cálculos do seu acordo trabalhista ou quer entender melhor como propor isso para a sua empresa?

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(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes

Advogado - OAB/GO 35.215

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