Pedir Demissão ou Ser Demitido? Entenda a Diferença no Bolso e Seus Direitos
Você já se pegou fazendo contas na calculadora do celular, tentando adivinhar quanto vai receber se sair da empresa hoje? Essa dúvida tira o sono de muitos trabalhadores.
O Cenário dos Sonhos: Demissão sem Justa Causa
Saldo de Salário: Os dias que você trabalhou no mês da saída. Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado (a empresa paga sem você trabalhar). Férias Vencidas e Proporcionais: Mais o acréscimo de 1/3 sobre o valor. 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano. Saque do FGTS: Você pode sacar todo o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia. Multa de 40%: A empresa paga uma multa de 40% sobre tudo o que ela depositou no seu FGTS durante o contrato. Seguro-Desemprego: Se você cumprir os requisitos de tempo de casa, terá direito às parcelas do governo.
O Grande Medo: Pedido de Demissão
Saldo de Salário. 13º Salário Proporcional. Férias Vencidas e Proporcionais (mais 1/3).
NÃO tem direito ao Seguro-Desemprego. NÃO pode sacar o FGTS (o dinheiro continua lá, rendendo, mas preso). NÃO recebe a multa de 40% do FGTS.
Cuidado com a "Pegadinha" do Aviso Prévio
Se você trabalhar esses 30 dias: Recebe o salário normal desse mês. Se você NÃO trabalhar (sair imediato): A empresa tem o direito de DESCONTAR o valor de um salário da sua rescisão.
Existe um meio-termo? A Demissão por Acordo
Aviso Prévio: Se for indenizado, você recebe metade. Multa do FGTS: Cai de 40% para 20%. Saque do FGTS: Você pode sacar até 80% do saldo. Seguro-Desemprego: Neste caso, você não tem direito.
Resumo Prático para sua Decisão
Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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