INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES): [NOME COMPLETO DO VENDEDOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], doravante denominado(s) simplesmente VENDEDOR(ES).
PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(A/ES): [NOME COMPLETO DO COMPRADOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], doravante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES).
INTERVENIENTE ANUENTE: [NOME DA IMOBILIÁRIA OU CORRETOR AUTÔNOMO], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço], CRECI-J nº [número], representada por seu corretor [NOME COMPLETO DO CORRETOR], inscrito no CRECI-[UF] sob o nº [número].
Celebram o presente Contrato, que se regerá pela boa-fé, pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o imóvel residencial de propriedade dos VENDEDORES, constituído por [descrição detalhada, ex: Apartamento nº 101, Bloco A, do Condomínio Exemplo], situado na [endereço completo do imóvel], CEP [CEP], o qual se encontra devidamente registrado sob a Matrícula nº [número] do [número]º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de [Cidade/UF].
Parágrafo primeiro. O imóvel é vendido em caráter “ad corpus”, nos termos do art. 500, § 3º, do Código Civil. As partes declaram que as medidas do imóvel são de seu conhecimento, sendo as referências a elas meramente enunciativas. Nenhuma das partes poderá reclamar da outra por eventual diferença na metragem que venha a ser constatada.
Parágrafo segundo. Os VENDEDORES declaram que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer dívidas, ônus reais, hipotecas, impostos ou taxas em atraso, bem como de ações judiciais que possam comprometer a presente transação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total e certo da presente transação é de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), a ser pago pelos COMPRADORES da seguinte forma:
a) SINAL: A quantia de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), paga neste ato a título de sinal e princípio de pagamento, através de [meio de pagamento, ex: PIX para a chave CPF do Vendedor], servindo o comprovante como recibo.
b) SALDO DEVEDOR: R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), que será pago em xx parcelas de R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO])cada uma, com vencimento da primeira em [data] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito na conta bancária de titularidade do Vendedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INADIMPLEMENTO E DA CLÁUSULA PENAL
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na Cláusula Segunda sujeitará os COMPRADORES ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice [Índice, ex: IGP-M].
Parágrafo único. A eventual tolerância por parte dos VENDEDORES em receber parcelas em atraso não importará em novação ou renúncia aos direitos previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA
Nos termos do art. 474 do Código Civil, o não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) alternadas, após notificação extrajudicial para purgação da mora no prazo de 15 (quinze) dias, implicará na rescisão de pleno direito do presente contrato.
Parágrafo primeiro. Operada a rescisão por culpa dos COMPRADORES, estes perderão, a título de cláusula penal compensatória, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total já pago aos VENDEDORES, como forma de ressarcimento por perdas e danos e despesas administrativas.
Parágrafo segundo. O saldo remanescente a que os COMPRADORES tiverem direito será restituído em até 30 (trinta) dias após a efetiva desocupação e devolução das chaves do imóvel, livre de pessoas e coisas. Caso os COMPRADORES já estejam na posse, será descontado também o valor correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato por mês de fruição do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMISSÃO DE CORRETAGEM
A intermediação do presente negócio foi realizada pela Interveniente Anuente, a quem os VENDEDORES pagarão, a título de comissão de corretagem, o valor correspondente a 6% (seis por cento) do preço total da venda, ou seja, R$ [VALOR NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]).
Parágrafo único. O pagamento da referida comissão é devido pela concretização do negócio, sendo realizado [ex: neste ato, com o valor recebido a título de sinal].
CLÁUSULA SEXTA – DA POSSE E DAS RESPONSABILIDADES
Os COMPRADORES serão imitidos na posse precária do imóvel em [data da entrega das chaves], momento a partir do qual passarão a ser responsáveis por todas as despesas incidentes sobre o bem, tais como cotas de condomínio, IPTU, contas de consumo (água, luz, gás), entre outras.
Parágrafo único. Os VENDEDORES se comprometem a entregar o imóvel nas mesmas condições em que foi visitado, livre de pessoas e objetos, exceto aqueles que, por acordo, permanecerão no local.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ESCRITURA E DOS CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA
A escritura pública definitiva de compra e venda será outorgada pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, ou a quem estes indicarem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a quitação integral do preço.
Parágrafo único. Todas as despesas com a transmissão da propriedade, incluindo, mas não se limitando a, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), custas de cartório, emolumentos e registro, correrão por conta exclusiva dos COMPRADORES.
CLÁUSULA OITAVA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, extensivo e obrigatório aos herdeiros e sucessores das partes, que se comprometem a cumpri-lo integralmente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [Cidade de localização do imóvel], [UF].
E, por estarem firmes e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
[Local], [data].
[NOME DO VENDEDOR]
[NOME DO COMPRADOR]
[NOME DO CORRETOR/REPRESENTANTE DA IMOBILIÁRIA]
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
A compra e venda de um imóvel é um dos atos mais importantes da vida civil. Estar bem assessorado e ter conhecimento sobre o tema é fundamental.
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