DIVÓRCIO: SE EU SAIR DE CASA EU PERCO MEUS DIREITOS?

 



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Frequentemente somos questionados acerca desse tema, pois é comum encontrarmos pessoas que mantêm relacionamentos abusivos, com uma convivência tumultuada, simplesmente por medo de perder seus direitos caso saia de casa antes de dar entrada no pedido de divórcio.

De forma bastante resumida e objetiva, esclarecemos que quem sai de casa, a princípio, não perderá direito algum, seja em relação a partilha de bens, seja em relação a pensão ou guarda dos filhos, salvo se transcorrido um longo lapso temporal sem que o cônjuge que saiu de casa procure seus direitos, situação em que poderá perder a propriedade imóvel por usucapião familiar.

Sim, o cônjuge que se ausentar não pode esperar mais de dois anos para requerer o divórcio e a consequente partilha de bens, pois corre o risco de perder a propriedade do bem por usucapião familiar, mas isso se a outra parte fizer o pedido judicialmente.

Importante destacar que para a união estável, também se aplica as mesmas regras acima.

Dessa forma, se o relacionamento já está desgastado, se não há clima para a convivência sob o mesmo teto, a parte interessada pode perfeitamente se afastar do lar, e posteriormente pleitear o divórcio.

Quer saber mais, entre em contato conosco:

👉 Dr. Fernando Rodrigues Fernandes (OAB/GO 35.215)
📲 Tel: (62) 98565-3289.

👉 Dra. Mônica Ottoni B. Fernandes (OAB/GO 22.662)
📲 Tel: (62) 98194-5161





(62) 98565-3289


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