Como fica a divisão de bens em cada regime de casamento?
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Sem dúvidas esse é um dos pontos que mais causa atrito no fim de uma relação! A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento.
De forma bem objetiva, vejamos os três regimes de bens mais utilizados no Brasil:
a) Comunhão parcial de bens – Na comunhão parcial, cada parte fica com os bens que possuía antes do casamento, e os que foram constituídos na constância do casamento são divididos meio a meio. Esse regime também é aplicado na união estável.
b) Separação total de bens – nesse caso, cada um tem pleno controle sobre seu patrimônio, tanto antes quanto depois do casamento, ou seja, não há divisão de bens.
c) Comunhão universal de bens – todos os bens que o casal possuí, pertence aos dois e devem ser divididos igualmente, até mesmo o que cada um já cada um tinha antes do casamento, inclusive os bens provenientes de doação e herança.
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