CORONAVÍRUS - AUXILIO EMERGENCIAL - QUEM TEM DIREITO? COMO RECEBER?



Nesses últimos dias tenho recebido muitas perguntas acerca do auxílio emergencial de R$ 600,00 anunciado pelo Governo Federal, por isso, resolvi fazer essa postagem no intuito de informar e ajudar meus clientes.
Então, vamos lá!

1) Quem tem direito a recebeu o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais)?
- Quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- O contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- O trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Quem não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo

2) Quais os requisitos para ter acesso a esse auxílio? 
Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.

3) Como saber se tenho direito a receber o auxílio e onde me cadastrar?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone, conforme abaixo:

Neste site, consta um formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.

APLICATIVO: Clique no link https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cadunico e baixe o aplicativo diretamente no seu celular.
Após baixar e abrir o app, é só clicar em 'entrar', e inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.

CONSULTA TELEFÔNICA: 
Ligue grátis para: 0800 707 2003.
O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico. O serviço de ligação é gratuito, mas precisa ser feito por meio de um telefone fixo.

OBSERVAÇÕES:
Importante destacar que todo esse procedimento é gratuito. Não há necessidade de contratar terceiros para dar entrada no pedido do auxílio emergência. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte do auxílio, cujo valor integral é um direito seu.

Importante ainda destacar que, caso seu nome não esteja inscrito no CadÚnico, não significa que você não irá receber o auxílio emergência, basta preencher a planilha disponibilizada pelo Governo.
Espero ter ajudado!
Procure sempre um advogado de confiança e não deixe de exercitar os seus direitos!
O escritório Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, entre em contato e fale com um especialista:




(62) 98565-3289


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