CORONAVÍRUS - AUXILIO EMERGENCIAL - QUEM TEM DIREITO? COMO RECEBER?
Nesses últimos dias tenho recebido muitas perguntas
acerca do auxílio emergencial de R$ 600,00 anunciado pelo Governo Federal, por
isso, resolvi fazer essa postagem no intuito de informar e ajudar meus
clientes.
Então, vamos lá!
1) Quem tem direito a recebeu o auxílio emergencial de
R$ 600,00 (seiscentos reais)?
- Quem exerce atividade na condição de microempreendedor
individual (MEI)
- O contribuinte individual ou facultativo do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS)
- O trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Quem não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no
último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio
salário mínimo
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser
disponibilizada pelo governo
2) Quais os requisitos para ter acesso a esse auxílio?
Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de
idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou
três salários mínimos no total. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode
ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do
Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com
exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido
rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.
3) Como saber se tenho direito a receber o auxílio e
onde me cadastrar?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três
maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e
pelo telefone, conforme abaixo:
SITE: Clique no link http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
Neste site, consta um formulário, é preciso preencher o
nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o
município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em "Emitir"
e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
APLICATIVO: Clique no link https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cadunico e
baixe o aplicativo diretamente no seu celular.
Após baixar e abrir o app, é só clicar em 'entrar', e
inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de
nascimento, nome da mãe e estado.
CONSULTA TELEFÔNICA:
Ligue grátis para: 0800 707 2003.
O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento
por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico. O
serviço de ligação é gratuito, mas precisa ser feito por meio de um telefone
fixo.
OBSERVAÇÕES:
Importante destacar que todo esse procedimento é gratuito.
Não há necessidade de contratar terceiros para dar entrada no pedido do auxílio
emergência. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte do auxílio,
cujo valor integral é um direito seu.
Importante ainda destacar que, caso seu nome não esteja
inscrito no CadÚnico, não significa que você não irá receber o auxílio
emergência, basta preencher a planilha disponibilizada pelo Governo.
Espero ter ajudado!
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