RESCISÃO INDIRETA - ATRASO OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS



A rescisão indireta se configura pela falta grave praticada pelo empregador (empresa), sendo que o atraso ou o recolhimento irregular do FGTS, é considerado falta grave pelo judiciário, ou seja, a irregularidade no recolhimento do FGTS é motivo justo para o pedido de rescisão indireta.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Nesse pedido de rescisão indireta, o empregado optará por permanecer ou não no emprego durante o processo, ou seja, após dar entrada na Reclamatória Trabalhista, cabe ao trabalhador decidir se continua ou não, trabalhando até o julgamento do processo.
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