RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR? CALMA, VEJA O QUE PODE SER FEITO

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Recebeu uma notificação de suspensão do direito de dirigir? Calma, ainda podemos lhe ajudar!
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em sua CNH no período de 12 meses, ou cometer uma infração de penalidade auto suspensiva.
Portanto, se o motorista cometer uma infração cuja pena é auto suspensiva ou atingir 20 pontos em um período de 12 meses, será notificado pelo DETRAN, de que foi instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir em seu nome.
Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por escrito até a data-limite que consta na notificação enviada pelo órgão.
Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá ainda recorrer para JARI e para o CETRAN, sem falar na possibilidade de ingressar com uma ação judicial, ou seja, só administrativamente, o motorista terá três chances de reverter a punição ou no mínimo adiar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, e caso não tenha êxito, poderá pleitear a anulação da multa judicialmente.

O que acontece se eu não recorrer?
Caso o motorista não recorra do processo de suspensão do direito de dirigir, o órgão de trânsito aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir que varia de 06 a 12 meses, e no caso de reincidência, de 08 a 24 meses, conforme Art. 261, do CTB.
Além da suspensão do direito de dirigir, o motorista deverá passar por curso de reciclagem, ou seja, após a suspensão, para voltar a dirigir, o motorista deverá realizar o curso de reciclagem em unidade credenciada pelo Detran, geralmente um Centro de Formação de Condutores.
Essa reciclagem equivale às aulas teóricas para obtenção da CNH, é como fazer uma nova habilitação, o condutor deverá assistir às aulas, bem como fazer a prova escrita, só não fará a prova prática.

Como evitar o acúmulo de pontos em minha carteira de motorista e consequentemente a instauração do procedimento de suspensão do direito de dirigir?
Conforme estabelece o art. 8º, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, somente será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, daí a importância de se recorrer de toda e qualquer multa de trânsito, explico:
        Quando o motorista recorre de uma infração de trânsito, os pontos ficam suspensos até o julgamento de todos os recursos cabíveis, e somente sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, todavia, observando o período de doze meses, considerada a data de cometimento da infração (artigo 6º, § 2º, da Resolução 182 do CONTRAN).
Como o motorista tem direito a 3 recursos, os pontos só irão incidir no seu prontuário se todos os recursos forem negados, no entanto, como os pontos só tem validade por 12 meses, se demorar o julgamento pode prescrever a pontuação, assim nenhum ponto será contabilizado para efeito de suspensão do direito de dirigir.
Geralmente, os órgãos julgadores demoram muito para julgar um recurso, principalmente pela falta de servidores suficientes para analisar milhares de casos de todos os dias são protocolados.
É possível ainda evitar o acúmulo de pontos de fazendo indicação do real condutor (no caso do proprietário do veículo não ser o condutor no momento da infração), ou se a multa for de natureza leve ou média, e o infrator não for reincidente nesta multa no período de 12 meses, poderá pedir a conversão da multa em advertência.
No caso de motorista profissional que tiver em seu prontuário entre 14 a 19 pontos, poderá fazer o curso de reciclagem e solicitar a exclusão dessa pontuação junto ao órgão de trânsito, lembrando que esse pedido de reciclagem poderá ser feito apenas 1 vez a cada 12 meses.

       Caso tenha recebido qualquer notificação de infração de trânsito ou notificação referente a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, nos envie uma foto na notificação pelo Whatsapp (62) 98565-3289 ou pelo e-mail fernando@frfadvocacia.com, que iremos analisar e retornaremos com uma solução específica para o seu caso.

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