RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR? CALMA, VEJA O QUE PODE SER FEITO
A
penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o
condutor atingir 20 pontos em sua CNH no período de 12 meses, ou cometer uma infração
de penalidade auto suspensiva.
Portanto,
se o motorista cometer uma infração cuja pena é auto suspensiva ou atingir 20
pontos em um período de 12 meses, será notificado pelo DETRAN, de que foi
instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir em seu nome.
Após
receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode
apresentar sua defesa por escrito até a data-limite que consta na notificação enviada
pelo órgão.
Caso
o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá ainda recorrer para
JARI e para o CETRAN, sem falar na possibilidade de ingressar com uma ação judicial,
ou seja, só administrativamente, o motorista terá três chances de reverter a
punição ou no mínimo adiar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, e
caso não tenha êxito, poderá pleitear a anulação da multa judicialmente.
O
que acontece se eu não recorrer?
Caso
o motorista não recorra do processo de suspensão do direito de dirigir, o órgão
de trânsito aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir que varia de
06 a 12 meses, e no caso de reincidência, de 08 a 24 meses, conforme Art. 261,
do CTB.
Além
da suspensão do direito de dirigir, o motorista deverá passar por curso de
reciclagem, ou seja, após a suspensão, para voltar a dirigir, o motorista
deverá realizar o curso de reciclagem em unidade credenciada pelo Detran,
geralmente um Centro de Formação de Condutores.
Essa
reciclagem equivale às aulas teóricas para obtenção da CNH, é como fazer uma
nova habilitação, o condutor deverá assistir às aulas, bem como fazer a prova
escrita, só não fará a prova prática.
Como
evitar o acúmulo de pontos em minha carteira de motorista e consequentemente a
instauração do procedimento de suspensão do direito de dirigir?
Conforme
estabelece o art. 8º, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, somente será
instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do
direito de dirigir, quando esgotados todos os meios de defesa da infração na
esfera administrativa, daí a importância de se recorrer de toda e qualquer
multa de trânsito, explico:
Quando o motorista recorre de uma
infração de trânsito, os pontos ficam suspensos até o julgamento de todos os
recursos cabíveis, e somente sendo mantida a penalidade, os mesmos serão
computados, todavia, observando o período de doze meses, considerada a data de
cometimento da infração (artigo 6º, § 2º, da Resolução 182 do CONTRAN).
Como
o motorista tem direito a 3 recursos, os pontos só irão incidir no seu
prontuário se todos os recursos forem negados, no entanto, como os pontos só
tem validade por 12 meses, se demorar o julgamento pode prescrever a pontuação,
assim nenhum ponto será contabilizado para efeito de suspensão do direito de
dirigir.
Geralmente,
os órgãos julgadores demoram muito para julgar um recurso, principalmente pela
falta de servidores suficientes para analisar milhares de casos de todos os
dias são protocolados.
É
possível ainda evitar o acúmulo de pontos de fazendo indicação do real condutor
(no caso do proprietário do veículo não ser o condutor no momento da infração),
ou se a multa for de natureza leve ou média, e o infrator não for reincidente
nesta multa no período de 12 meses, poderá pedir a conversão da multa em
advertência.
No caso de motorista profissional que tiver em seu prontuário entre 14 a 19 pontos, poderá fazer o curso de reciclagem e solicitar a exclusão dessa pontuação junto ao órgão de trânsito, lembrando que esse pedido de reciclagem poderá ser feito apenas 1 vez a cada 12 meses.
Caso tenha recebido qualquer notificação
de infração de trânsito ou notificação referente a instauração de processo de
suspensão do direito de dirigir, nos envie uma foto na notificação pelo Whatsapp
(62) 98565-3289 ou pelo e-mail fernando@frfadvocacia.com,
que iremos analisar e retornaremos com uma solução específica para o seu caso.
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