TUDO SOBRE DPVAT - O QUE É, QUEM TEM DIREITO, COMO REQUERER, ETC
1) o que é Seguro DPVAT
O DPVAT
(Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres) é um seguro pago anualmente
por todos os proprietários de veículos automotores, cuja finalidade é indenizar
vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores)
e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
1.1. Coberturas
O
Seguro DPVAT oferece três coberturas:
· MORTE:
decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou
cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ
PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: decorrente de acidente envolvendo
veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses
veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez
permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse
efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e,
conforme a necessidade, o laudo pericial.
DESPESAS
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS): decorrentes de
tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo
veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses
veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente
comprovadas.
1.2. Valores de indenização
São
estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado
pela Lei 11.482/07.
Morte R$
13.500,00;
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00;
Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.700,00.
2. Quem pode Requerer
Qualquer
vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu
beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro DPVAT.
2.1. Veículos não identificados
Mesmo
que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a
placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT, bata que
seja obedecidas as regras específicas para esse caso.
2.2. Veículos infratores
A
cobertura do Seguro DPVAT não está
vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de
apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo
automotor.
2.3. Mais de uma vítima
Não
importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro DPVAT indeniza todas, uma
a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização
para um mesmo acidente.
2.4. Morte
Com
a entrada em vigor da Lei 11482/07, a definição dos beneficiários de morte
depende da data em que o acidente ocorreu. Veja como isso se aplica:
Acidentes
ocorridos até 28.12.2006
Os
beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a
indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste,
os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios
ou sobrinhos da vítima.
Acidentes
ocorridos a partir de 29.12.2006
Os
beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os
herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre
eles, em partes iguais.
2.5. Invalidez Permanente
A
própria vítima.
2.6. DAMS - Despesas de assistência
médica e suplementares
A
própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima
tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a
terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.
3) ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Proprietários
de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou
colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo
do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do
Seguro DPVAT;
Veículos
de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor
correspondente ao seguro;
Reboque
e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja,
quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo
proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se
esse, sim, de um veículo automotor.
O
veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será
considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o
proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de
ressarcir as indenizações pagas às vítimas.
4. LEIS QUE REGULAMENTAM O DPVAT
Lei
6.194/74 – Lei que criou o Seguro Dpvat
Lei
11.482/07 - no seu Artigo 8o., altera os Artigos 3o., 4o., 5o. e 11 da Lei
6.194/74. Principais alterações introduzidas pela lei:
•
Ratifica que os valores de indenização do Seguro Dpvat devem ser pagos em reais
(não em salários mínimos)
•
Estabelece que as indenizações devem passar a ser pagas com base no valor
vigente na data do acidente (critério aplicável a acidentes ocorridos após
29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)
•
Amplia o prazo para pagamento da indenização de 15 para 30 dias (critério
aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em
vigor)
•
Inclui opção de recebimento da indenização por conta de poupança
•
Determina que a indenização por morte passe a ser dividida entre o cônjuge/companheiro e os herdeiros da vítima, com base no Artigo 792, do Código Civil.
5) COMO REQUERER
Não
há necessidade de contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização
do Seguro DPVAT, já que administrativamente, a indenização pode ser requerida
pelo próprio beneficiário, bastando que o mesmo junte todos os documentos
exigidos, e se dirija a um posto de atendimento mais próximo.
Todavia,
devido ao trabalho e tempo despendido no caso, nos colocamos à sua inteira
disposição para auxiliá-lo da melhor maneira possível.
Procure sempre um advogado de confiança e não deixe de exercitar os seus direitos!
O escritório Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, entre em contato e fale com um especialista:
(62) 98565-3289
Clique nos ícones abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos!
Não deixe de comentar e compartilhar!
Entre em contato e faça-nos uma visita!
Aceitamos cartões de débito e crédito.
Aceitamos cartões de débito e crédito.
