NOVA AÇÃO DO FGTS: GOLPES E RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES
Prezados
leitores,
Tenho
atendido inúmeros clientes interessados em ingressar com chamada “nova ação do FGTS”, todos eles iludidos
pelo oba oba ocorrido nesses últimos dias.
Não
há dúvidas que iniciou-se uma verdadeira corrida dos trabalhadores à Justiça,
mas o que realmente preocupa, é o recrutamento desses trabalhadores por parte
de alguns aproveitadores que se intitulam advogados, estagiários, amigo de
advogados, etc.,
Parece
brincadeira, mas esses dias fui abordado por um corretor de imóveis, que
primeiro me ofereceu um panfleto de um empreendimento, e depois me perguntou "se
já estava sabendo da nova ação do FGTS". pode?!. Isso sem contar da festa que
virou no mundo virtual, pois pessoas de todo tipo estão enviando e-mails,
fazendo post nas redes sociais, prometem cálculos grátis, prometem dobrar o
valor do FGTS, e por ai vai.
Há
quem diga que existem profissionais enviando correspondências e inclusive prometendo sucesso na ação no prazo de 06
(seis) meses, e outros mais exaltados, em até 10 (dez) dias.
Ora,
sem qualquer medo de errar, é impossível que uma ação dessa magnitude, transite
em julgado em apenas 06 meses, muito menos em 10 dias.
Ocorre
que na maioria das vezes, esses caçadores implacáveis, pouco se importam com
qual será o desfecho da ação, pois sua única intenção é receber uma quantia
inicial, sob argumentação de que tal valor seria para a manutenção do processo.
Nada
contra o profissional cobrar seus honorários antecipados, até porque tal
honorário é justo e devido, todavia, como já disse acima, muitos desses
falsos profissionais, nem se quer se dão ao trabalho de ingressar com a ação, e
quando muito, pegam um modelo qualquer disponível na internet, colocam o nome do
Requerente e faz o protocolo da ação.
Ademais,
será que ao outorgar a procuração e assinar o contrato, o cliente é informando que em caso de
improcedência da demanda, salvo se a ação correr somente em 1ª instância nos juizados federais, ou se tiver agraciado pelos benefícios da justiça gratuita, o mesmo terá que arcar com custas processuais e
honorários de sucumbência? Eu creio que não!
Na
minha singela opinião, essa demanda dificilmente terá sucesso, visto que ao contrário
do que estão falando, o banco não errou nas correções, na verdade, a CEF apenas
aplicou a lei atualmente vigente, que obriga o uso da Taxa Referencial (TR)
para correção do FGTS.
De
acordo com o último levantamento da Caixa Econômica Federal, nenhum trabalhador
conseguiu a revisão até hoje. Em todo o País, há cerca de 39 mil processos
e pouco mais de 20 decisões favoráveis aos cotistas.
Dessa
forma, creio que mesmo o STF declarando inconstitucional a aplicação da TR,
esse efeito operaria somente no efeito ex
tunc, ou seja, do julgamento da inconstitucionalidade em diante.
Por
outro lado, importante destacar, que no último dia 03, visando reduzir essa avalanche
de ações que sobrecarregam o judiciário, a Defensoria Pública da União
apresentou uma ação coletiva para pedir a correção em todas as contas que
tiveram saldo no fundo a partir de 1999, assim, em caso de procedência, tal
ação aproveitaria a todos.
Então
meus caros amigos, antes de ingressarem nessa aventura jurídica, sugiro que
esperem baixar esse alvoroço, vamos ver qual será o posicionamento do STF, e após
isso, veremos se vale a pena ou não, ingressar nessa demanda.
(62) 98565-3289
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