AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS É RECEBIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL E VALE PARA TODOS
Ação
de correção do FGTS é recebida pela Justiça Federal e vale para todo o país
O
juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje
(5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que
busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas
ao longo do processo terão validade para todo o país.
Com
o ingresso na Justiça Federal, a DPU pretende que a Caixa seja condenada a
corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas
vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De
acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que
assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei.
Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre
capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema
jurídico vigente.
No
entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em casos como esse,
em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. “O próprio
Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns
casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção
de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos
os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”, afirma.
Ele
também destaca a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de
litígios que tramitam atualmente na Justiça Federal. “Os titulares de conta
vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte
adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão
uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de
contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.
O
magistrado recebeu a petição inicial com abrangência nacional, conforme
requerido pelos autores, e definiu que as demais questões serão apreciadas por
ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o parecer do
Ministério Público Federal.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 5008379-42.2014.404.7100/RS
Fonte:
http://www2.jfrs.jus.br/?p=11353
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