MODELO CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - PRELIMINARES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - MÉRITO (2ª FASE OAB)
PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DEFESAS E CONTESTAÇÕES TRABALHISTAS?
AO JUÍZO DA _______VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO.
PROCESSO
Nº
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RECLAMANTE
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RECLAMADAS
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NOME
DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado,
empresa comercial, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX,
neste ato representada por sua sócia XXXXXXXXX, na forma de seus atos
constitutivos., por seus advogados (DOC 01), infra-assinados, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Nº XXXXXXXXXXXX,
que lhe move XXXXXXXXXX, já
qualificado nos autos, em andamento perante esta Douta Vara e Secretaria
respectiva, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
CONTESTAR
a
lide, nos termos do artigo 846 e seguintes da CLT, com base nos fundamentos de
fato e de direito que passa a enumerar:
I - SINTESE DA INICIAL (DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE)
DESCREVER TODOS OS FATOS ALEGADOS PELO RECLAMANTE
II – DA
CONTESTAÇÃO
II.1 - PRELIMINARES (art. 301 do CPC)
A
primeira coisa que o candidato deve procurar no enunciado é algum defeito no processo
que enseje uma preliminar. Ao todo são onze preliminares.
As
preliminares, juntamente com as exceções, compõem a defesa indireta do Reclamado,
pois através deles o(a) advogado(a) da empresa busca extinguir o processo.
As Preliminares que podem ser alegadas na Justiça do Trabalho são:
a) inexistência ou nulidade de citação:
artigo 214 do CPC e artigo 841 da CLT;
b) inépcia da inicial: artigo 269, I do CPC
(hipóteses de inépcia da inicial - artigo 295 do CPC: faltar pedido ou causa de
pedir; narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for
juridicamente impossível (não houver disposição legal), contiver pedidos
incompatíveis entre si);
c) perempção: artigo 267, III do CPC;
d) litispendência: artigo 301, parágrafo 3º
do CPC;
e) coisa julgada: artigo 301, § 3º do CPC e
artigo 836 da CLT;
f) conexão: artigo 103 do CPC;
g) continência: artigo 104 do CPC;
h) carência da ação: artigo 267, VI do CPC
(ilegitimidade de parte; impossibilidade jurídica do pedido (é disposto em lei,
mas não dá para ser aplicado, ex: adicional de penosidade); e interesse de
agir);
i) incapacidade da parte, defeito de
representação ou falta de autorização: artigo 7º e 13 do CPC;
j) convenção de arbitragem: artigo 301, IX
do CPC.
A
consequência do reconhecimento de uma preliminar muitas vezes acarreta a nulidade
do processo, do ato viciado para frente.
(Silogismo: Preliminar + Fundamento Jurídico =
Pedido de Extinção do Processo sem julgamento do mérito)
II.2
- PREJUDICIAL DE MÉRITO OU PRELIMINAR DE MÉRITO
Antes
de se manifestar sobre o mérito da ação deve o candidato verificar se há alguma
prejudicial do próprio mérito.
As Preliminares que podem ser alegadas na Justiça do Trabalho são:
a) Prescrição (pode ser alegada até as Contra-Razões de RO) e Decadência (ambos
artigo 7º, XXIX e 11 da CLT);
b) Compensação (artigo 767 da CLT) e Retenção (somente se o problema mencionar
expressamente o assunto)
(Silogismo: Prejudicial de Mérito + Fundamento
Jurídico = Pedido de Extinção do Processo com julgamento do mérito).
A defesa do
mérito é o ataque da Reclamada ao mérito propriamente dito, e se dá através:
a) da negativa
dos fatos alegados na inicial: a defesa não pode ser feita por negativa geral,
ou seja, a Reclamada não pode dizer simplesmente que não deve nada daquilo que
é pleiteado pelo Reclamante, pois a consequência da não impugnação especifica
dos fatos alegados na vestibular é a presunção de verdade, deixando de serem
controvertidos. Deve a Reclamadas impugnar um por um dos fatos alegados pelo
Reclamante. Nesse caso o ônus de provar é do Reclamante;
b) da oposição de
fatos modificativos (fatos que quando alegados modificam o pedido, ex:
Reclamante pede horas extras acima da sexta diária, e a Reclamada alega que ele
foi contratado para trabalhar por oito horas diárias), extintivos (quando
alegados os fatos acarretam a extinção do que foi pedido pelo Reclamante, ex:
Reclamante pleiteia horas extras, e a empresa alega que ele exercia cargo de
confiança) ou impeditivos (fatos que quando alegados tornam o autor impedido de
fazer tais pedidos, ex: Reclamante alega ter sido demitido sem justa causa e
pleiteia verbas rescisórias, e a empresa alega que ele foi demitido por justa
causa) do direito do Reclamante. Nesse caso o ônus de provar é da Reclamada;
c) da admissão
dos fatos narrados na exordial, mas oposição quanto à sua consequência: a
Reclamada admite que o fato alegado pelo Reclamante ocorreu, mas que não foi do
jeito que ele mencionou (ex: Reclamante pleiteia adicional de transferência, e
as empresa alega que não houve a mudança de domicílio). Nesse caso o ônus de
provar é da Reclamada;
d) do
reconhecimento dos fatos alegados na inicial: não é uma forma de defesa, pois a
empresa reconhece o que o Reclamante pleiteia.
(Silogismo:
Contra tese dos fatos + Fundamento Jurídico = Improcedência do Processo sem
julgamento do mérito)
III - REQUERIMENTOS
FINAIS
Isto posto, aguarda-se o acolhimento
das preliminares argüidas (se tiver alguma), ou se assim não entender
Vossa Excelência, que sejam os pedidos julgados improcedentes nos termos da
legislação em vigor e conforme fundamentação supra.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
Direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, sob
pena de confesso, a teor do Enunciado 74 do TST, oitiva de testemunhas que
comparecerão independentemente de intimação, e outras que se fizerem
necessárias, por mais especiais que sejam e, esperando seja acolhida sua
exclusão.
....
Face
ao que restou fartamente demonstrado e provado, se requer e espera seja a
presente ação julgada TOTALMENTE
IMPROCEDENTE, por medida da mais lídima e salutar justiça.
Termos
em que,
Pede
Deferimento.
Local e data
Advogado
OAB
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Parabéns por este Belíssimo trabalho.
ResponderExcluirEste ajudou para esclarecer as minhas dúvidas. Obrigada.
parabéns, contestação muito bem explicitada, a melhor que já vi, espero que domingo venha uma contestação na prova da OAB.
ResponderExcluirMuito bom.
ResponderExcluirPerfeito!! Mais claro e objetivo que isso não existe! Muito bom para quem está começando e precisa de auxílio.
ResponderExcluirExcelente explicação! Vou conseguir fazer a prova mais tranquila.
ResponderExcluirObrigada,
Tânia
Gostaria de saber se para fazer a contestação ,é necessario a procuração para o advogado.
ResponderExcluirPrezado Jucier, boa tarde!
ExcluirNão há necessidade de nomear um advogado para fazer a contestação na justiça do trabalho, visto que esta especializada, contempla o Princípio do jus postulandi, que nada mais é do que o direito de reclamar, perante a Justiça, sem a presença de um advogado, nos termos do art. 791 da CLT, vejamos:
“Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Todavia, se analisarmos o teor da Súmula 425 do TST, veremos que que as partes não poderão acompanhar pessoalmente suas demandas até o final, senão vejamos:
“SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Assim, o direito ao jus postulandi se limitou às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo mais na Ação Rescisória, Cautelar, MS e todos os recursos de competência do TST.
Dessa forma, o Reclamado poderá atuar na justiça do trabalho sem a presença de advogado, todavia, limitando-se às varas do trabalho e tribunais regionais.
PERFEITO! PARABÉNS!!
ResponderExcluirMuito bem explícito. Parabéns.
ResponderExcluirMuito boa essa peça...bem explicada......Parabéns!!!!
ResponderExcluirProcurei outras peças na página e não encontrei....Gostei muito do modo que foi exposta!!!! bem didática!!! Legal...
Este esqueleto de defesa me serviu de norte para montar minha contestação na aula de prática trabalhista! Tenho certeza de minha peça terá uma boa nota.
ResponderExcluirGracias!!