MODELO DE CONTRATO DE ESTÁGIO



PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM CONTRATOS?


Você pode contar com o Dr. Fernando Fernandes para lhe ajudar! 


(Este contrato deverá ser impresso em papel timbrado da empresa, assinado e carimbado pelo responsável, incluindo carimbo da empresa e assinatura de testemunha)



INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTÁGIO

TERMO DE COMPROMISSO


Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de EMPRESA CONCEDENTE, RAZÃO SOCIAL COMPLETA, estabelecida na END.COMPLETO(RUA/AVENIDA, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE, ESTADO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº  , Inscrição Estadual, sob o nº  , ramo de atividade:  , representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal e, do outro lado, NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO, nacionalidade, estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº  , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº  , portador(a) da Carteira de Trabalho nº  , Série  , matriculado(a) no Curso de   , no   semestre, do período  , sob o registro acadêmico  , da Universidade Interveniente, residente e domiciliado(a) na END.COMPLETO (RUA/AVENIDA, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE, ESTADO), doravante denominado(a) simplesmente ESTAGIÁRIO e, como INTERVENIENTE a (QUALIFICAR A INSTITUIÇÃO DE ENSINO), representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se vincula ao convênio para a realização de Estágio não obrigatório, firmado pela EMPRESA CONCEDENTE e a Instituição de Ensino (INTERVENIENTE), nos termos do disposto na Lei nº 11.778 de 26/09/2008, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 – PRAZO

1.1. O estágio terá duração de   meses, a começar em   de   de 20 , terminando aos   de   de 20 , sendo vedada a sua vigência por prazo superior a 02 (dois) anos.

1.2. O prazo acima fixado poderá ser eventualmente prorrogado ou modificado por instrumento complementar, desde que não ultrapasse o período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, e desde que qualquer das partes não peça sua rescisão por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

1.3. A rescisão do Convênio ao qual este compromisso está vinculado não acarretará, obrigatoriamente a rescisão do presente instrumento.

2 – NATUREZA JURÍDICA

2.1. Consoante dispõe expressamente o convênio e em razão de seu enquadramento legal específico, o presente compromisso não tem natureza salarial, não gerando, em nenhuma hipótese, vinculo empregatício.

3 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE

3.1. A EMPRESA CONCEDENTE se compromete a proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o seu curso. 

3.2. A EMPRESA CONCEDENTE designa o Sr. (a)  , que ocupa o cargo de  , possuindo formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para ser Coordenador Interno do Estágio/Supervisor, incumbindo – lhe a elaboração e supervisão de programa compatível para tal fim, de até 10 (dez) estagiários simultaneamente.    

3.3. Compete à EMPRESA CONCEDENTE efetuar o pagamento mensal de bolsa de complementação educacional no valor de R$ /hora, calculado sobre as horas de presença, que serão comprovadas nos termos do seu regulamento interno, e auxilio transporte, observadas as disposições contidas no art. 12 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

3.4. Cabe à EMPRESA CONCEDENTE o pagamento do prêmio do seguro contra riscos de acidentes pessoais pela APÓLICE Nº  , da empresa seguradora  , com início da vigência em  .

3.5. A EMPRESA CONCEDENTE determinará as atividades a serem exercidas pelo ESTAGIÁRIO, desde que compatível com seu o Curso e previstas no Plano de Atividades, elaborado com o consenso das 03 partes.

3.6. A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a observar o disposto na legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, devendo ainda fornecer e exigir uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso, observadas as disposições contidas no art. 14 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

3.7. A descrição das Atividades do ESTAGIÁRIO deverá constar no Plano de Atividades, que será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do ESTAGIÁRIO.

3.8. Cumpre à EMPRESA CONCEDENTE proporcionar ao ESTAGIÁRIO um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares. Nos estágios com duração inferior a 01 (um) ano o período de recesso remunerado será proporcional ao tempo de estágio.

3.9. A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar à INTERVENIENTE relatório de atividades com periodicidade mínima de 06 (seis) meses.

3.10. A EMPRESA CONCEDENTE deverá observar as proporções estabelecidas pelo art. 17 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008, em relação ao número máximo de ESTAGIÁRIOS por quadro de pessoal, além de resguardar o percentual de 10% (dez por cento) sobre as vagas oferecidas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4 – OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

4.1. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, do respectivo Curso, informando à INTERVENIENTE caso não haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.

4.2. Obriga-se o ESTAGIÁRIO a cumprir as normas internas da EMPRESA CONCEDENTE, respeitando àquelas pertinentes à ética profissional e, especialmente, a legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, firmando termo de responsabilidade em caso de solicitação pela EMPRESA CONCEDENTE.
4.3. No período de aulas e provas, o ESTAGIÁRIO  terá sua jornada reduzida pela metade, passando a cumpri o seguinte horário, das   às   horas, totalizando em   horas semanais, respeitando a compatibilidade sempre o horário entre as aulas e o estágio. Em suas férias escolares o  ESTAGIÁRIO  cumprirá um estágio empreendido das   à   hora, totalizando   horas semanais.

4.4. O ESTAGIÁRIO  deverá informar de imediato e por escrito à EMPRESA CONCEDENTE a respeito de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino, ora INTERVENIENTE, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa informação.

4.5. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado por qualquer das partes;

4.6. Manter rigorosamente atualizado seus dados cadastrais junto a Instituição de Ensino;

4.7. Encaminhar, obrigatoriamente, à INTERVENIENTE e à EMPRESA CONCEDENTE uma via do presente instrumento devidamente assinado pelas partes;

4.8. Preencher, obrigatoriamente, o relatório de acompanhamento de estágio – semestralmente – ou quando solicitado pela INTERVENIENTE, e pela EMPRESA CONCEDENTE, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses.

4.9. O ESTAGIARIO compromete-se a participar de curso de segurança ministrado pela EMPRESA CONCEDENTE, bem como utilizar equipamentos de proteção de uso individual, quando for o caso, atendendo à legislação em relação à Saúde e Segurança do Trabalho.

5 – HORÁRIO DO ESTÁGIO

5.1. O horário do Estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e será de   horas semanais.

5.2.  A carga horária não poderá ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, ressalvada a hipótese do curso em que o ESTAGIÁRIO estiver matriculado alternar teoria e prática, desde que previsto no Projeto Pedagógico do curso e da Instituição de Ensino. Nessa hipótese a jornada poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais.

6 – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

6.1. Constituem-se obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

I – celebrar termo de compromisso com o ESTAGIÁRIO, ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA CONCEDENTE, indicando as
condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da EMPRESA CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;

IV – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;

VII – comunicar à parte EMPRESA CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

6.1.1. O plano de atividades do ESTAGIÁRIO deverá ser elaborado em comum acordo pela ENTIDADE CONCEDENTE e submetido à apreciação da instituição de ensino, e será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do ESTAGIÁRIO.    

6.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO indicará professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, responsável pelo acompanhamento e avaliações das atividades do ESTAGIÁRIO, cujo nome constará no respectivo plano de atividade.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Compromisso pode ser prorrogado, desde que não ultrapassado o período de 02 (dois) anos, através de emissão de um termo aditivo ou ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela INTERVENIENTE, pela EMPRESA CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

7.2. A inobservância, pelo ESTAGIÁRIO, das cláusulas e condições conveniadas no presente Termo, facultará à EMPRESA CONCEDENTE considerá-lo rescindido mediante simples notificação, que produzirá efeitos de imediato.

7.3. Além do previsto no item 7.2, constituem motivo para o término unilateral desse Compromisso durante o prazo inicial ou qualquer prorrogação:

a)       Conclusão ou abandono do curso;
b)       Trancamento de matricula;
c)       Não cumprimento de qualquer das clausulas desse Compromisso;
d)       Resultados acadêmicos insatisfatórios;
e)       Aproveitamento insuficiente ou comportamento indesejável que possa ferir as regras e políticas internas da EMPRESA CONCEDENTE.
f)         Descumprimento de qualquer disposição prevista na Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

7.4. Em qualquer hipótese de Término do Compromisso, nenhuma indenização será devida a qualquer título às partes, sendo devido ao ESTAGIÁRIO apenas os valores correspondentes às horas de estágio realizadas por parte da EMPRESA CONCEDENTE, conforme estipulado no item 3.3 do presente instrumento.

7.5. Fica eleito o Foro de xxxxxxxxx para dirimir quaisquer questões tendo por objeto o presente contrato.

E, por estarem de acordo com os termos do presente contrato, as partes assinam em 03 (três) vias, com a interveniência da (instituição de ensino), na presença de 2 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.

local e data


______________________________                                      ___________________________
        EMPRESA CONCEDENTE                                                           ESTAGIÁRIO (A)
   (assinatura e carimbo com CNPJ)



_____________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
(assinatura e carimbo com CNPJ)

TESTEMUNHAS

1 - ________________________________                          2 - _______________________________
     NOME:                                                                              NOME:
     RG:                                                                                   RG:
     CPF:                                                                                 CPF:




 Precisa de orientação para seus contratos?
Entre em contato agora e fale com um especialista:





(62) 98565-3289


Clique nos ícones abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos!
Não deixe de comentar e compartilhar!



Entre em contato e faça-nos uma visita!
Aceitamos cartões de débito e crédito.


Logotipos de meios de pagamento do PagSeguro


O que estão falando sobre nós no Google:

Onde Estamos: