Ver as luzes da viatura, ser parado em uma blitz da Lei Seca e ser convidado a soprar o bafômetro é uma situação que faz o coração de qualquer motorista acelerar. Se você soprou e o aparelho acusou álcool, ou se você, por medo, se recusou a soprar, o resultado prático parece um pesadelo.
O desespero bate imediatamente: "Vou ter que pagar 3 mil reais agora? Já tenho que entregar minha CNH amanhã? Como vou trabalhar sem dirigir?"
Calma! O maior erro que os motoristas cometem por falta de informação é achar que a punição é imediata. A lei brasileira garante a você o direito de se defender antes de pagar qualquer valor e antes de perder o direito de dirigir.
Neste artigo, vamos traduzir o "juridiquês" e explicar como funciona o processo de suspensão da CNH e por que exercer o seu direito de defesa é o passo mais inteligente a ser dado.
O que são os Artigos 165 e 165-A?
Para a lei de trânsito, existem duas situações na blitz da Lei Seca que geram a mesma punição:
Artigo 165: É quando o motorista aceita fazer o teste do bafômetro (ou exame de sangue) e o resultado dá positivo para a presença de álcool.
Artigo 165-A: É a famosa "recusa". É quando o motorista, exercendo o seu direito de não produzir provas contra si mesmo, simplesmente se recusa a soprar o aparelho.
Quais as penalidades? O tamanho do prejuízo
Tanto para quem sopra e dá positivo (Art. 165), quanto para quem se recusa (Art. 165-A), a punição é pesadíssima, classificada como infração gravíssima com fator multiplicador por 10:
Multa financeira: O valor atual é de R$ 2.934,70.
Suspensão da CNH: O direito de dirigir fica suspenso por 12 meses.
Curso de reciclagem: Obrigatório para recuperar a carteira após o ano de suspensão.
Como funciona? A verdade sobre a suspensão e o pagamento
Aqui está a informação de ouro que a maioria não sabe: você não é obrigado a pagar essa multa astronômica agora, e sua CNH não está suspensa no dia seguinte à blitz.
Quando o agente de trânsito lhe entrega aquele papel amarelo na blitz, aquilo não é a multa em si. É apenas um "Auto de Infração". A penalidade de suspensão e a cobrança financeira só podem ser aplicadas pelo Detran após o fim de todo o processo administrativo, garantindo o seu amplo direito de defesa.
Enquanto você estiver recorrendo, você continua dirigindo normalmente!
As suas 3 chances de defesa (Recursos Administrativos)
É extremamente importante recorrer, pois os agentes de trânsito e os aparelhos de bafômetro cometem erros técnicos frequentes. Você tem direito a três etapas de defesa:
1. Defesa Prévia
É a primeira etapa. Aqui, o objetivo é procurar "erros formais" no preenchimento do auto de infração. Por exemplo: o policial anotou a cor do carro errada? O bafômetro estava com a calibração vencida no Inmetro? Faltou alguma assinatura obrigatória? Se houver erro técnico aqui, a multa é cancelada logo de cara.
2. Recurso à JARI (1ª Instância)
Se a defesa prévia for negada, a multa é oficialmente gerada. Mas você ainda não precisa pagar! Entramos com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Aqui, os argumentos são mais aprofundados, discutindo o mérito da situação e a aplicação das leis do Contran.
3. Recurso ao CETRAN (2ª Instância)
Se a JARI negar, você ainda tem uma última chance administrativa: o Conselho Estadual de Trânsito. É um órgão superior, independente do órgão que te multou, que fará a análise final do seu caso.
Apenas se você perder nas três etapas é que você será notificado para entregar sua CNH e a multa financeira ficará exigível.
Não abra mão do seu direito de defesa. Fazer um recurso bem fundamentado com um profissional (e não usar aqueles modelos prontos da internet que nunca funcionam) pode salvar o seu direito de dirigir e evitar um rombo no seu orçamento familiar.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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