Inventário: O Que É, Prazos e Como Fazer a Partilha Sem Perder Dinheiro

Lidar com a perda de um familiar é uma das experiências mais dolorosas que podemos enfrentar. No meio do luto, ter que pensar em documentos, cartórios e impostos parece uma tarefa pesada demais.

Porém, existe um detalhe que muitas famílias descobrem tarde demais: a lei brasileira exige pressa. Se o processo de partilha não for iniciado logo, o patrimônio deixado pela pessoa que partiu pode sofrer grandes descontos por causa de multas severas.

Se você está se sentindo perdido e não sabe por onde começar, fique tranquilo. Neste artigo, vamos traduzir o "juridiquês" e explicar de forma simples e direta o que é o inventário, quais são os prazos e como proteger o patrimônio da sua família.

O que é o Inventário e por que ele é obrigatório?

Quando uma pessoa falece, tudo o que ela deixa — imóveis, carros, dinheiro no banco e até mesmo dívidas — forma o que a lei chama de "espólio" (a herança).

Inventário nada mais é do que o procedimento oficial para fazer o levantamento de tudo isso, pagar o que se deve e, por fim, transferir os bens legalmente para o nome dos herdeiros (filhos, viúva, etc.).

Sem o inventário, a herança fica "congelada". Você não consegue vender a casa, transferir o carro ou sacar o dinheiro da conta bancária do falecido.

O Maior Perigo: Qual o prazo para dar entrada?

Aqui está a principal dúvida — e o maior risco de prejuízo financeiro para a família.

A lei estabelece que o inventário deve ser aberto no prazo máximo de 2 meses (geralmente contados como 60 dias) após a data do falecimento.

Se a família perder esse prazo, o direito à herança não acaba, mas o bolso sofre as consequências:

  • Multa sobre o imposto: O Estado cobra uma multa pesada sobre o imposto de transmissão (o ITCMD). Essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto, dependendo do estado.

  • Acúmulo de dívidas: Contas de IPTU, condomínio e financiamentos continuam correndo e gerando juros.

Como funciona? As duas formas de fazer o Inventário

Existem dois caminhos para resolver essa questão, e a escolha dependerá da situação da sua família:

Inventário Extrajudicial (Em Cartório)

É o caminho dos sonhos: rápido, mais barato e sem envolver juiz. Tudo é feito no Tabelionato de Notas. Para usar essa via, é necessário preencher três requisitos básicos:

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo (não pode haver brigas).

  • Todos devem ser maiores de 18 anos e capazes.

  • Geralmente, o falecido não pode ter deixado testamento.

Inventário Judicial (No Fórum)

É o caminho obrigatório quando o cenário não permite o cartório. Ele acontece através de um processo na Justiça. Você terá que usar essa via se:

  • Os herdeiros estiverem brigando pela herança.

  • Houver filhos menores de idade ou pessoas incapazes.

  • O falecido tiver deixado um testamento formal.

Quais os direitos? Quem paga as dívidas do falecido?

Uma das maiores angústias dos herdeiros é descobrir que o falecido deixou dívidas (como empréstimos ou cartões de crédito) e pensar que terão que pagar isso do próprio bolso.

Como funciona a lei: Quem paga as dívidas é a própria herança, de sorte que se a dívida for maio que os bens, o restante da dívida não passam para os herdeiros.

O inventário é um processo que exige muito cuidado. Qualquer erro no cálculo do imposto ou na divisão dos bens pode custar caro ou travar a documentação por anos. Por isso, a lei exige a presença de um advogado em todos os casos (seja no fórum ou no cartório).

Se você precisa dar entrada no inventário da sua família para evitar multas, ou quer saber exatamente quais são os seus direitos na partilha, é fundamental ter um especialista ao seu lado.

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215

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