Perder um ente querido é, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio ao luto, a última coisa que uma família deseja é enfrentar anos de burocracia, gastos altíssimos e brigas desgastantes nos tribunais por causa da herança.
Você provavelmente já ouviu histórias de famílias que ficaram mais de 10 anos aguardando o fim de um processo de inventário, com os bens bloqueados e se deteriorando com o tempo. A boa notícia é que não precisa ser assim.
Se a família estiver unida, existe um caminho muito mais rápido, barato e tranquilo: o Inventário Consensual. Neste artigo, vamos explicar sem "juridiquês" como ele funciona e como você pode resolver essa questão de forma inteligente.
O que é o Inventário Consensual?
O inventário é o procedimento obrigatório pela lei brasileira para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu, para então transferir o patrimônio oficialmente para os herdeiros.
O termo consensual significa simplesmente que há acordo. Ou seja, todos os herdeiros concordam plenamente com a forma como os bens serão divididos, não existindo disputas ou conflitos de interesses.
Quando há esse acordo, a lei permite que o processo seja simplificado.
Como funciona? A via Extrajudicial (Em Cartório)
A maior vantagem de se chegar a um acordo familiar é a possibilidade de fugir do juiz e resolver tudo direto no Tabelionato de Notas (o popular Cartório). É o que chamamos de Inventário Extrajudicial.
Em vez de um processo longo, é feita uma Escritura Pública. O tabelião confere os documentos, o pagamento dos impostos e lavra o documento que já serve para transferir imóveis e sacar dinheiro em bancos.
Quais os requisitos para fazer no Cartório?
Para ter direito a essa agilidade, a família precisa cumprir algumas regras da lei:
Todos de acordo: Não pode haver qualquer discordância sobre a partilha.
Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver filhos menores de 18 anos ou pessoas judicialmente incapazes (se houver, o inventário geralmente precisará passar pelo juiz para proteger o menor).
Inexistência de Testamento: Via de regra, o falecido não pode ter deixado testamento (embora existam exceções recentes onde o juiz autoriza que seja feito no cartório mesmo com testamento).
Presença de um Advogado: É obrigatório por lei.
Quais são as vantagens dessa modalidade?
Se você está em dúvida se vale a pena conversar com seus familiares para buscar um acordo, veja os benefícios práticos:
Rapidez Incomparável: Enquanto um inventário judicial dura anos, o consensual em cartório costuma ser resolvido em poucos meses (às vezes até semanas, se a documentação estiver em dia).
Economia Financeira: Vocês não pagarão as taxas judiciais e evitarão o custo de manutenção de bens que ficam parados durante anos (como IPTU e condomínio de imóveis fechados).
Paz de Espírito: Evita o desgaste emocional que destrói o relacionamento de muitas famílias.
Dúvidas Comuns: "Como começar?" e "Preciso mesmo de advogado?"
Como começar? O primeiro passo é reunir a família, decidir quem será o "inventariante" (a pessoa que vai representar a família na organização dos papéis) e levantar todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos).
Preciso de advogado? Sim! A lei exige a assinatura de um advogado para garantir que os direitos de todos os herdeiros estão sendo respeitados e que os impostos (como o ITCMD) estão sendo calculados corretamente. A vantagem é que, como há acordo, a família inteira pode contratar apenas um único advogado para representar a todos, dividindo os honorários e economizando muito.
Se você está passando por esse momento delicado e precisa regularizar os bens da sua família de forma ágil e segura, é fundamental ter uma orientação jurídica de confiança para não pagar impostos a mais e não travar a documentação no cartório.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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