Reclamação Trabalhista: empregado da construção civil sem Carteira Assinada (Vínculo e Rescisão Indireta) [Modelo 2026] pedreiro, mestre de obras, ajudante, servente, eletricista, encanador

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE] - [UF]

[NOME COMPLETO DO RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão - ex: Pedreiro], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo com CEP], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, RESCISÃO INDIRETA E HORAS EXTRAS

em face de [NOME DO EMPREGADOR/CONSTRUTORA], pessoa [física ou jurídica], inscrita no [CPF/CNPJ] sob o nº [número], com sede/endereço na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Reclamante declara, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, percebendo remuneração inferior a 40% do teto da Previdência Social. Requer, portanto, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.

II - DO CONTRATO DE TRABALHO E DA FALTA DE REGISTRO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [Data de Início - há 2 anos], para exercer a função de [Função, ex: Pedreiro/Servente], percebendo como última remuneração o valor mensal de Reais [VALOR DO SALÁRIO].

Durante todo o pacto laboral, que perdura há 02 (dois) anos, o Reclamante trabalhou de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada, cumprindo ordens diretas da Reclamada e comparecendo diariamente à obra localizada em [Endereço da Obra].

Contudo, a Reclamada jamais procedeu à anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Obreiro, mantendo-o na mais absoluta informalidade, sonegando direitos trabalhistas básicos e fundiários.

III - DO DIREITO

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A relação havida entre as partes preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT. A subordinação é evidente, pois o Reclamante seguia horários e ordens do mestre de obras/proprietário; a pessoalidade é inegável, pois não podia se fazer substituir; a habitualidade se dava pelo labor de segunda a sábado; e a onerosidade pelo pagamento de salário (ainda que "por fora").

A falta de anotação na CTPS constitui fraude aos direitos trabalhistas (art. 9º da CLT), devendo ser declarado o vínculo de emprego desde a data de admissão, com a condenação da Reclamada a realizar as devidas anotações e recolhimentos.

DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho: de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 18h00, com apenas 30 minutos de intervalo para refeição, e aos sábados das 07h00 às 13h00.

Tal jornada extrapolava o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 semanais. O Reclamante laborava, em média, [número] horas extras por semana, as quais jamais foram pagas ou compensadas.

Faz jus, portanto, ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% (ou convencional, se maior), com reflexos em DSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

DO SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

Considerando que o Reclamante usufruía de apenas 30 minutos para refeição e descanso, quando a lei exige no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas, faz jus ao pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT.

DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO

Durante os dois anos de trabalho, o Reclamante jamais gozou de férias nem recebeu o terço constitucional. O primeiro período aquisitivo já se encontra vencido, devendo ser pago em dobro (art. 137 CLT), e o segundo de forma simples/proporcional.

Da mesma forma, o Reclamante nunca recebeu a gratificação natalina (13º salário) referente aos anos de [Ano 1], [Ano 2] e proporcional de [Ano 3], sendo devida sua quitação integral.

DA RESCISÃO INDIRETA

A conduta da Reclamada em não registrar o contrato, não depositar o FGTS e não pagar horas extras constitui falta grave patronal, tornando insustentável a manutenção do vínculo.

Nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT, o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.

Requer-se, assim, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando-se a Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas como se fosse dispensa sem justa causa.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, reclama o pagamento das seguintes verbas e direitos:

Requer a notificação da Reclamada para comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Requer o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes no período de [Data Início] até a data da sentença (considerando a projeção do aviso prévio), na função de [Função] e salário de Reais [Valor], com a determinação de anotação na CTPS do Reclamante.

Requer a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da Reclamada (Art. 483, 'd', CLT).

Requer a condenação da Reclamada ao pagamento do Aviso Prévio Indenizado de [número] dias, projetando-se no tempo de serviço para todos os fins.

Requer a condenação ao pagamento das Férias do período [Ano/Ano] em dobro, acrescidas do terço constitucional.

Requer a condenação ao pagamento das Férias do período [Ano/Ano] de forma simples, acrescidas do terço constitucional.

Requer a condenação ao pagamento dos 13º Salários integrais dos anos de [Ano] e [Ano], e proporcional do ano de [Ano].

Requer a condenação ao pagamento das Horas Extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, e seus reflexos em DSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

Requer a condenação ao pagamento da indenização pela supressão do intervalo intrajornada (Art. 71, § 4º, CLT).

Requer a condenação ao pagamento do FGTS de todo o período contratual, que não foi depositado, acrescido da multa indenizatória de 40%.

Requer a condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

Requer a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 15% sobre o valor da liquidação.

Requer a incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova, especialmente testemunhal e depoimento pessoal do representante da Reclamada.

Dá-se à causa o valor estimado de Reais [VALOR TOTAL ESTIMADO DA AÇÃO].

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local], [data].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [número]

Comentários

O que estão falando sobre nós no Google:

Onde Estamos: