Moramos Juntos Antes de Casar: Esse Tempo Conta na Partilha de Bens?

 É o roteiro de muitos casais modernos: vocês namoram, decidem morar juntos, dividem as contas e constroem uma vida. Anos depois, decidem oficializar a união e se casam no civil. Mais tarde, infelizmente, vem o divórcio.

A dúvida crucial é: os bens adquiridos naquele período em que vocês apenas "moravam juntos" entram na partilha?

A resposta é SIM. Esse período configura uma União Estável prévia ao casamento, e o patrimônio construído nessa época também deve ser dividido. Ignorar esse fato é um dos erros mais comuns e prejuízos financeiros no divórcio.

O Regime de Bens Começa Antes do "Sim"

Se vocês viveram em união estável (convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família) antes do casamento, a lei entende que o regime da comunhão parcial de bens já estava valendo desde o início dessa convivência.

Portanto, se vocês compraram um carro, deram entrada em um apartamento ou investiram dinheiro durante o tempo de namoro/coabitação, esses bens são comunicáveis e pertencem a ambos, mesmo que estejam registrados no nome de apenas um.

Como Formalizar Isso no Divórcio Consensual?

A grande vantagem do divórcio consensual é a possibilidade de resolver essa questão de forma simples, sem precisar de um processo judicial complexo para provar a união.

No próprio acordo de divórcio, o advogado incluirá uma cláusula de "Reconhecimento de União Estável Anterior ao Casamento".

  • Vocês declaram que conviveram de tal data até a data do casamento.

  • Reconhecem que, nesse período, adquiriram determinados bens.

  • Incluem esses bens na partilha total do divórcio.

Isso regulariza toda a linha do tempo do relacionamento e garante que ninguém saia prejudicado.

O Risco de Ignorar o Tempo Prévio

Se vocês fizerem o divórcio considerando apenas a data do casamento (que consta na certidão), a parte que contribuiu para a compra de bens no período anterior ficará sem sua metade legal.

Para corrigir isso depois (se o divórcio já tiver sido assinado sem essa cláusula), seria necessário entrar com uma nova ação judicial de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, o que é muito mais caro, demorado e difícil de provar do que fazer tudo corretamente agora, no acordo amigável.

Não deixe parte da sua história e do seu patrimônio para trás. Um divórcio justo deve considerar todo o esforço construído pelo casal, desde o primeiro dia de união real, não apenas a partir da assinatura de um papel.

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215



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