No divórcio com filhos menores, a guarda compartilhada se tornou a regra no Brasil. O nome, no entanto, gera uma das maiores dúvidas entre os pais: "Se a guarda é 'compartilhada', ou seja, dos dois, por que um de nós ainda precisa pagar pensão alimentícia para o outro?".
Essa confusão é muito comum e vem de um entendimento equivocado do que o termo "compartilhada" realmente significa. Vamos esclarecer de vez.
Compartilhar a guarda não significa dividir todas as despesas igualmente, e não elimina a obrigação de pagar pensão.
O que Realmente Significa "Guarda Compartilhada"?
A guarda compartilhada se refere à divisão da responsabilidade e das decisões sobre a vida do filho. Significa que o pai e a mãe, em conjunto, irão decidir sobre a escola, o plano de saúde, as atividades extracurriculares e outras questões importantes. O objetivo da lei foi garantir que ambos os pais continuem participando ativamente da vida da criança, mesmo após o divórcio.
Na prática, a guarda compartilhada exige a definição de duas coisas:
Um Lar de Referência: A criança terá uma residência fixa principal, onde terá sua rotina, seus pertences e sua base.
Um Regime de Convivência: Um cronograma detalhado de como será a convivência da criança com o genitor que não mora no lar de referência.
A Obrigação da Pensão é de Quem Não Tem o Lar de Referência
Aqui está o ponto central da questão. O genitor que mora no lar de referência arca com a maior parte dos custos fixos e do dia a dia da criança: moradia, alimentação, água, luz, internet, material escolar, etc.
Para equilibrar essa balança financeira e garantir que ambos os pais contribuam para o sustento do filho na medida de suas possibilidades, a lei estabelece que o genitor que não reside no lar de referência deve pagar uma pensão alimentícia.
A pensão, portanto, não é um "pagamento para o ex-cônjuge", mas sim a contribuição financeira daquele genitor para as despesas do filho, que estão concentradas na outra casa.
O Cálculo da Pensão na Guarda Compartilhada
O valor da pensão é definido com base no famoso trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade. O juiz (ou o casal, no divórcio consensual) irá analisar:
A necessidade da criança: Quais são os seus custos mensais totais?
A possibilidade de cada genitor: Qual a renda do pai? Qual a renda da mãe?
Mesmo que o pai e a mãe tenham rendas idênticas, aquele que não tem o lar de referência pagará uma pensão para ajudar a cobrir a parte dele nas despesas da casa onde o filho vive. Se houver uma grande diferença de renda, a pensão servirá também para garantir que a criança mantenha um padrão de vida semelhante em ambas as casas.
Portanto, guarde esta regra: guarda compartilhada é sobre dividir responsabilidades, não sobre eliminar a pensão. A obrigação financeira de sustentar os filhos continua sendo de ambos, e a pensão é a ferramenta que a lei utiliza para equilibrar essa contribuição.
Entender corretamente os seus direitos e deveres na guarda compartilhada é o primeiro passo para construir um acordo justo e que realmente funcione para a sua família, garantindo o bem-estar e o sustento dos seus filhos.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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