Modelo de Contestação Trabalhista (Reconhecimento de Vínculo empregatícios, verbas rescisórias e Horas Extras) [2025]

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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE] - [UF]

Processo nº: [Número do Processo]

[NOME DA EMPRESA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo da empresa], vem, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

à Reclamação Trabalhista movida por [NOME COMPLETO DO RECLAMANTE], já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - PREJUDICIAL DE MÉRITO – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Antes de adentrar ao mérito, a Reclamada argui a prescrição quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT. Requer, portanto, que sejam declaradas prescritas todas as pretensões do(a) Reclamante relativas a eventuais direitos anteriores a [data correspondente a 5 anos antes do ajuizamento da ação], extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, em relação a tais parcelas.

II - DA REALIDADE DOS FATOS – RELAÇÃO JURÍDICA AUTÔNOMA

Diferentemente do que alega a fantasiosa petição inicial, a relação jurídica mantida entre as partes jamais configurou um vínculo de emprego.

A Reclamada, atuante no ramo de [ramo de atuação], necessitava de serviços especializados de [descrever o serviço], razão pela qual celebrou um contrato verbal de prestação de serviços autônomos com o(a) Reclamante, que se apresentava no mercado como profissional liberal/autônomo(a).

A prestação de serviços ocorria sem qualquer subordinação, com total flexibilidade de horários e sem controle de jornada, sendo o(a) Reclamante remunerado(a) pelos projetos ou tarefas entregues, e não por tempo à disposição.

A tentativa de caracterizar um vínculo empregatício é uma manobra oportunista que não se sustenta diante da realidade fática.

III - DO MÉRITO

DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A caracterização do vínculo de emprego exige a presença cumulativa dos requisitos do art. 3º da CLT, o que não ocorre no presente caso.

Falta o requisito da subordinação jurídica, elemento central da relação de emprego. O(A) Reclamante nunca recebeu ordens diretas sobre como executar seu trabalho, não estava sujeito(a) a advertências ou suspensões, e organizava sua própria agenda e métodos para atingir os resultados contratados. A relação era de parceria, não de subordinação.

Falta, ainda, o requisito da pessoalidade, uma vez que, embora não tenha ocorrido, o(a) Reclamante poderia se fazer substituir por outro profissional de sua confiança para a execução dos serviços, bastando a comunicação prévia.

Ausentes os requisitos legais, notadamente a subordinação, o pedido de reconhecimento de vínculo deve ser julgado totalmente improcedente.

DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS
Como consequência lógica da inexistência de vínculo empregatício, o pedido de horas extras é manifestamente improcedente. O(A) Reclamante, como prestador(a) de serviços autônomo(a), não estava sujeito(a) a controle de jornada, possuindo total liberdade para gerenciar seu tempo.

Ad cautelam, ainda que Vossa Excelência entenda pela existência de vínculo (o que se admite apenas para argumentar), as alegações de jornada extraordinária são genéricas e inverídicas. Caberá ao(à) Reclamante o ônus de provar a jornada alegada, nos termos do art. 818 da CLT e da Súmula 338 do TST, o que certamente não ocorrerá.

DA IMPROCEDÊNCIA DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS PEDIDOS
Uma vez rechaçada a tese do vínculo de emprego, todos os demais pedidos, por serem acessórios, seguem o mesmo destino. Não há que se falar em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multas dos artigos 467 e 477 da CLT, pois a relação entre as partes era de natureza cível, e o contrato de prestação de serviços foi encerrado regularmente.

IV - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, a Reclamada requer a Vossa Excelência o que se segue.

Requer o acolhimento da prejudicial de mérito para declarar a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a [data].

No mérito, requer o julgamento de TOTAL IMPROCEDÊNCIA de todos os pedidos formulados na petição inicial, afastando o reconhecimento do vínculo empregatício e, por consequência, todos os demais pleitos.

Requer a condenação do(a) Reclamante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual de 15% sobre o valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pelo depoimento pessoal do(a) Reclamante, sob pena de confissão.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [data].

[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [número]


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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215

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