O amor não tem fronteiras, e casamentos entre brasileiros e estrangeiros são cada vez mais comuns. Mas o que acontece quando essa união chega ao fim e o casal decide se divorciar no Brasil? A dúvida que surge é imediata e complexa: a partilha de bens seguirá a lei brasileira ou a lei do país do cônjuge estrangeiro?
Essa é uma questão central do Direito Internacional Privado, e a resposta define como todo o patrimônio do casal será dividido. A regra geral, para a surpresa de muitos, não é a da nacionalidade, mas sim a do primeiro domicílio do casal.
A Regra do Primeiro Domicílio Conjugal
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o regime de bens em um casamento internacional, salvo se houver um pacto antenupcial, será regido pela lei do país onde o casal estabeleceu seu primeiro domicílio após o casamento.
Vamos ver na prática:
Exemplo 1: Um brasileiro casa-se com uma alemã na Alemanha e eles vêm morar no Brasil logo em seguida. O primeiro domicílio do casal foi o Brasil. Portanto, o regime de bens será o da comunhão parcial de bens, conforme a lei brasileira.
Exemplo 2: Uma brasileira casa-se com um americano no Brasil, mas eles se mudam e estabelecem seu primeiro lar em Nova York, EUA. Mesmo que o casamento tenha sido no Brasil, a lei que regerá a partilha de bens será a do estado de Nova York.
E se o Divórcio For Feito no Brasil?
Mesmo que o primeiro domicílio tenha sido em outro país (como no Exemplo 2), o divórcio ainda pode ser realizado no Brasil, como já vimos em nosso post sobre brasileiros no exterior.
Nesse caso, o juiz brasileiro terá que aplicar a lei estrangeira para decidir sobre a partilha de bens. Isso torna o processo mais complexo, pois exige a "prova" da lei estrangeira (geralmente através de pareceres de juristas do outro país).
A Melhor Solução: O Divórcio Consensual
Diante dessa complexidade, o divórcio consensual se torna a ferramenta mais poderosa e inteligente para casais binacionais.
No acordo amigável, o casal tem a liberdade de estipular a partilha de bens da forma que considerarem mais justa, independentemente da regra do primeiro domicílio. Vocês podem, por exemplo, decidir aplicar a lei brasileira por ser mais simples ou criar uma regra de divisão própria.
O acordo, uma vez homologado pelo juiz brasileiro, terá plena validade e resolverá a questão patrimonial de forma definitiva, sem a necessidade de uma longa e cara discussão sobre qual lei estrangeira aplicar.
Consultar um advogado especialista em direito de família com conhecimento em casos internacionais é o primeiro passo para analisar seu caso e encontrar a solução mais segura e eficiente.
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