Revisão de Pensão Alimentícia: O Valor Pode ser Alterado?

 Quando o valor da pensão alimentícia é definido no acordo de divórcio consensual ou na sentença judicial, muitos pensam que aquela decisão é definitiva. No entanto, a vida é dinâmica: salários mudam, as necessidades dos filhos crescem e situações inesperadas acontecem.

A boa notícia é que o valor da pensão não está escrito em pedra. A qualquer momento, desde que haja uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe, é possível entrar com uma Ação Revisional de Alimentos para pedir o aumento, a diminuição ou até mesmo a exoneração (fim) do pagamento.

O "Trinômio" que Rege a Pensão: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade

Qualquer decisão sobre pensão alimentícia é baseada em três pilares fundamentais, conhecidos no direito como o "trinômio alimentar":

  1. Necessidade: Quais são os custos reais para o sustento do filho? (escola, saúde, alimentação, lazer, etc.).

  2. Possibilidade: Qual a capacidade financeira do alimentante (quem paga) de arcar com esses custos sem prejudicar o próprio sustento?

  3. Proporcionalidade: O valor da pensão deve ser equilibrado, buscando um meio-termo justo entre a necessidade de um e a possibilidade do outro.

Uma ação de revisão só terá sucesso se você conseguir provar que houve uma mudança em um desses pilares desde que o valor original foi fixado.

Quando é Possível Pedir o AUMENTO da Pensão?

A Ação Revisional para majorar (aumentar) o valor é cabível quando:

  • As necessidades do filho aumentaram significativamente: Por exemplo, o início da vida escolar, um novo curso extracurricular importante, ou o surgimento de uma doença que exige tratamento caro.

  • A situação financeira de quem paga melhorou: Se o pai ou a mãe que paga a pensão recebeu uma grande promoção, um aumento salarial expressivo ou abriu um negócio de sucesso, é justo que o filho participe dessa melhora no padrão de vida.

Quando é Possível Pedir a DIMINUIÇÃO da Pensão?

A Ação Revisional para minorar (diminuir) o valor é a via correta quando:

  • A situação financeira de quem paga piorou: Casos de desemprego, redução drástica de salário, ou o surgimento de uma doença que acarreta novos e altos custos para o alimentante.

  • O nascimento de um novo filho: Ter um novo filho, por si só, não garante a redução, mas é um forte argumento, pois a renda do alimentante agora precisará ser dividida para sustentar mais uma pessoa.

Importante: Assim como no caso da exoneração, você não pode reduzir o valor por conta própria. É preciso uma nova decisão judicial para autorizar a mudança. Continuar pagando o valor antigo até a decisão do juiz é fundamental para evitar uma execução.

A vida muda, e o valor da pensão alimentícia pode e deve acompanhar essas mudanças para se manter justo para todos. Seja para garantir que seu filho tenha suas necessidades atendidas ou para adequar o pagamento à sua nova realidade financeira, a lei prevê os caminhos para a revisão.

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