Revisão de Pensão Alimentícia: O Valor Pode ser Alterado?
Quando o valor da pensão alimentícia é definido no acordo de divórcio consensual ou na sentença judicial, muitos pensam que aquela decisão é definitiva. No entanto, a vida é dinâmica: salários mudam, as necessidades dos filhos crescem e situações inesperadas acontecem.
O "Trinômio" que Rege a Pensão: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade 
- Necessidade: Quais são os custos reais para o sustento do filho? (escola, saúde, alimentação, lazer, etc.). 
- Possibilidade: Qual a capacidade financeira do alimentante (quem paga) de arcar com esses custos sem prejudicar o próprio sustento? 
- Proporcionalidade: O valor da pensão deve ser equilibrado, buscando um meio-termo justo entre a necessidade de um e a possibilidade do outro. 
Quando é Possível Pedir o AUMENTO da Pensão? 
- As necessidades do filho aumentaram significativamente: Por exemplo, o início da vida escolar, um novo curso extracurricular importante, ou o surgimento de uma doença que exige tratamento caro. 
- A situação financeira de quem paga melhorou: Se o pai ou a mãe que paga a pensão recebeu uma grande promoção, um aumento salarial expressivo ou abriu um negócio de sucesso, é justo que o filho participe dessa melhora no padrão de vida. 
Quando é Possível Pedir a DIMINUIÇÃO da Pensão? 
- A situação financeira de quem paga piorou: Casos de desemprego, redução drástica de salário, ou o surgimento de uma doença que acarreta novos e altos custos para o alimentante. 
- O nascimento de um novo filho: Ter um novo filho, por si só, não garante a redução, mas é um forte argumento, pois a renda do alimentante agora precisará ser dividida para sustentar mais uma pessoa. 
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