Quero Ficar com a Casa no Divórcio: Como Funciona a Compra da Meação?

 "Eu quero ficar com a casa". Esta é uma das frases mais comuns durante a negociação de um divórcio consensual, especialmente quando o casal tem filhos e deseja manter a estabilidade da rotina deles. A boa notícia é que isso é totalmente possível através de um processo chamado compra da meação.

Se você deseja se tornar o único proprietário do imóvel da família, precisa comprar a parte que pertence ao seu ex-cônjuge. Entender como esse processo funciona é fundamental para fazer um acordo justo e seguro para ambos.

O que é a "Meação"?

No regime da comunhão parcial de bens, cada cônjuge tem direito a 50% do patrimônio construído durante o casamento. Essa metade ideal é chamada de meação. Portanto, "comprar a meação" nada mais é do que pagar ao seu ex-cônjuge o valor correspondente aos 50% dele(a) sobre o imóvel.

Passo 1: Definir o Valor do Imóvel (O Mais Importante)

Este é o ponto de partida e onde a transparência é crucial. Para saber quanto você precisa pagar, primeiro é preciso saber quanto o imóvel vale. As formas mais comuns de fazer isso em um acordo são:

  • Acordo Mútuo: O casal simplesmente concorda com um valor que considera justo.

  • Avaliação de Mercado: A forma mais recomendada é contratar de 2 a 3 corretores de imóveis para que façam uma avaliação. Com base nessas avaliações, vocês podem chegar a um valor médio de mercado justo e imparcial.

Passo 2: Definir a Forma de Pagamento

Com o valor da meação definido (50% do valor de mercado), vocês precisam acordar como será feito o pagamento. As opções mais comuns são:

  1. Compensação com Outros Bens: Esta é uma solução muito prática. O valor da meação do imóvel é "pago" com outros bens. Por exemplo: "Você fica com a casa (avaliada em R$ 400.000,00) e eu fico com o carro (avaliado em R$ 100.000,00) e com a poupança (R$ 300.000,00).


  2. Pagamento com Recursos Próprios: O cônjuge que fica com o imóvel usa suas economias ou vende um bem particular para pagar o valor da meação ao ex-cônjuge, seja à vista ou em parcelas acordadas.

  3. Assumir o Financiamento e Pagar a Diferença: Se o imóvel for financiado, o cônjuge que fica assume o restante da dívida (sujeito à aprovação do banco) e paga ao ex-cônjuge 50% do valor que já foi quitado do financiamento.

Passo 3: A Formalização Jurídica

Um acordo verbal não tem valor. Toda essa negociação deve ser detalhada no documento final do divórcio:

  • Na Escritura Pública, se o divórcio for em cartório.

  • Na Petição de Acordo, que será homologada pelo juiz na sentença.

Este documento é o seu título de propriedade. Com ele em mãos, o último passo é levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir oficialmente 100% da propriedade para o seu nome, encerrando o condomínio com seu ex-cônjuge.

Ficar com o imóvel da família pode ser a melhor solução para garantir estabilidade e um recomeço tranquilo. Fazer isso da forma correta, com um acordo claro e bem documentado, é a sua garantia de segurança jurídica e paz de espírito.

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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215

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