Posso me Divorciar Mesmo que Meu Cônjuge Não Queira (Não Aceite)?

 "Eu quero o divórcio, mas meu marido/minha esposa não aceita". Esta é uma das situações mais angustiantes e que mais gera paralisia em quem deseja encerrar um casamento. A sensação de estar preso a um relacionamento contra a própria vontade é terrível, e muitas pessoas acreditam que precisam da "permissão" do outro para se separar.

Vamos esclarecer de uma vez por todas: você não precisa da concordância do seu cônjuge para se divorciar. Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. O divórcyio é um direito potestativo.

O que é um Direito Potestativo?

Em termos simples, um direito potestativo é aquele que não admite contestação. A sua vontade, por si só, é suficiente para produzir o efeito jurídico desejado. O outro lado não pode dizer "eu não aceito me divorciar"; ele pode, no máximo, contestar os termos do divórcyio (como a partilha de bens ou a guarda), mas não o divórcio em si.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, que instituiu o divórcyio direto no Brasil, a simples declaração de vontade de um dos cônjuges já é o bastante para que o vínculo matrimonial possa ser rompido.

O Caminho Deixa de ser Consensual e se Torna Litigioso

A recusa do seu cônjuge em aceitar a separação tem apenas uma consequência prática: ela impossibilita que o processo seja um divórcio consensual (amigável), que é rápido e feito em conjunto.

Se não há acordo, o caminho será o divórcio litigioso. Como funciona?

  1. Você Entra com a Ação: Seu advogado irá preparar uma petição inicial de divórcio e dar entrada no processo judicial.

  2. Citação do Cônjuge: Seu cônjuge será oficialmente citado (notificado) pela justiça para apresentar sua defesa.

  3. Decretação do Divórcio: A parte boa é que muitos juízes, hoje em dia, decretam o divórcio de forma liminar, logo no início do processo. Ou seja, o vínculo matrimonial é rompido rapidamente, e você volta ao estado civil de "divorciado(a)".

  4. Discussão das Outras Questões: Após a decretação do divórcio, o processo continuará apenas para discutir os pontos em que não há acordo, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

Portanto, a recusa do seu cônjuge não impede o divórcio. Ela apenas torna o processo de resolução das outras questões (patrimônio e filhos) mais longo, caro e desgastante, pois será um juiz quem decidirá tudo.

Não deixe que a discordância do outro te impeça de buscar sua felicidade e seguir em frente. O seu direito de se divorciar é garantido por lei.

A decisão de se divorciar é sua, e a lei protege esse direito. Se você está pronto(a) para dar o próximo passo, mas seu cônjuge se recusa a aceitar, saiba que existem caminhos legais para garantir sua liberdade.

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215


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