Esta é uma das situações mais complexas e que mais geram dúvidas na hora da partilha de bens: um dos cônjuges comprou um apartamento ou um carro financiado quando ainda era solteiro, mas continuou pagando as parcelas por anos, já durante o casamento. No divórcio, o outro cônjuge tem direito a uma parte desse bem?
A resposta é: sim, mas apenas sobre a parte que foi paga durante o casamento. O bem em si não se torna comum, mas o esforço do casal para quitá-lo gera direito à divisão. Vamos entender como funciona.
A Regra: Comunica-se o Esforço Comum
No regime da comunhão parcial de bens, bens adquiridos antes do casamento são considerados patrimônio particular e não entram na partilha. No entanto, quando um bem é financiado, a propriedade só se consolida de fato quando ele é quitado.
O entendimento da justiça é que as parcelas do financiamento pagas durante o casamento são consideradas um "esforço comum" do casal, mesmo que tenham saído da conta de apenas um dos cônjuges. Presume-se que aquela renda, se não fosse para pagar a parcela, seria revertida para o bem-estar da família.
Portanto, o que entra na partilha não é o imóvel inteiro, mas sim o percentual do bem correspondente às parcelas que foram pagas durante a união.
Como o Cálculo é Feito na Prática?
O cálculo é proporcional. É preciso apurar qual percentual do valor total do imóvel foi quitado na constância do casamento.
Exemplo Prático:
João financiou um apartamento de R$ 400.000 quando era solteiro.
Ele pagou R$ 100.000 (25% do imóvel) antes de se casar com Maria.
Durante o casamento, que durou vários anos, eles pagaram juntos mais R$ 200.000 em parcelas (50% do imóvel).
No momento do divórcio, ainda faltam R$ 100.000 para quitar.
Como fica a partilha?
Os R$ 100.000 (25%) pagos por João antes de casar são patrimônio particular dele.
Os R$ 200.000 (50%) pagos durante o casamento são patrimônio comum do casal.
Portanto, Maria terá direito à metade desse esforço comum, ou seja, R$ 100.000, que corresponde a 25% do valor total do imóvel.
Nesse caso, uma solução comum no divórcio consensual é que João fique com o imóvel e pague a Maria o valor de R$ 100.000, seja em dinheiro, seja compensando com outros bens.
É fundamental ter todos os extratos e comprovantes do financiamento para fazer esse cálculo de forma precisa e garantir uma divisão justa.
CTA (Chamada para Ação)
A partilha de bens de um financiamento longo é um dos pontos mais técnicos do divórcio. Garantir que o cálculo seja feito corretamente, considerando o que é patrimônio particular e o que é esforço comum, é essencial para proteger seus direitos.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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