Para milhões de brasileiros, cães e gatos não são apenas animais, são membros da família. Eles participam da rotina, oferecem amor incondicional e têm um lugar especial no coração do casal. Por isso, na hora do divórcio, uma das perguntas mais angustiantes é: com quem vai ficar o pet?
A disputa pela "guarda" do animal de estimação tem se tornado cada vez mais comum. No entanto, é crucial entender que, perante a lei, a solução para essa questão é diferente da guarda dos filhos.
A Visão da Lei: Animais como Propriedade (Bens Semoventes)
Por mais que nos doa o coração, a legislação brasileira, de forma geral, ainda classifica os animais como bens móveis que se movem por força própria, tecnicamente chamados de "semoventes". Em outras palavras, para a lei, o seu pet é visto como uma propriedade do casal, assim como um carro ou um sofá.
Isso significa que, estritamente falando, não existe "guarda" ou "pensão alimentícia" para animais da mesma forma que existe para crianças. O que existe é a definição de propriedade e posse.
A Evolução da Justiça: O Vínculo Afetivo e o Bem-Estar do Animal
Felizmente, o Poder Judiciário tem evoluído e mostrado uma sensibilidade muito maior a essa questão. Os juízes sabem que um animal não é um objeto inanimado.
Hoje, embora a base legal ainda seja a da propriedade, as decisões cada vez mais levam em consideração o vínculo afetivo e o bem-estar do animal. Em casos de disputa, o juiz tende a analisar:
Quem era o principal cuidador do pet durante o casamento (quem levava para passear, ao veterinário, alimentava).
Com quem o animal tem o laço afetivo mais forte.
Quem terá melhores condições (de espaço, tempo e finanças) para cuidar do animal após a separação.
A Melhor Solução: O Acordo no Divórcio Consensual
Esperar que um juiz decida o destino do seu pet é arriscado e desgastante. O melhor caminho, sem dúvida, é resolver a questão no acordo de divórcio consensual. Vocês conhecem a rotina e as necessidades do animal melhor do que ninguém.
No acordo, vocês podem criar um verdadeiro "plano de parentalidade" para o pet, definindo:
A "Guarda" ou Lar de Referência: Quem será o principal responsável e em qual casa o animal irá morar.
O Regime de Convivência (Visitas): O ex-cônjuge que não morar com o pet terá direito a visitas? Com que frequência? Ele poderá buscar o animal nos fins de semana ou nas férias?
A Divisão das Despesas: Como serão divididos os custos com ração, veterinário, vacinas e outros cuidados? É possível fixar um valor de "ajuda de custo", similar a uma pensão.
Formalizar esse acordo no documento do divórcio traz segurança para ambos e, o mais importante, garante que a transição seja o menos estressante possível para o seu fiel companheiro.
O seu pet também sente os efeitos da separação. Cuidar do futuro dele com responsabilidade e carinho é um dos últimos atos de parceria do casal. Um acordo bem-feito garante o bem-estar do animal e a paz de espírito para vocês.
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