Quando a palavra "divórcio" entra em cena, ela raramente vem sozinha. Ela traz consigo uma avalanche de dúvidas, medos e incertezas. "Por onde eu começo?", "Quanto vai custar?", "E os nossos bens?". A confusão é o sentimento mais comum para quem está prestes a iniciar essa jornada.
Se você está nessa fase, saiba que não está sozinho(a). Para te ajudar a encontrar clareza, reunimos as 7 dúvidas mais comuns que recebemos sobre o divórcio e oferecemos respostas diretas e sem juridiquês.
1. Quanto Custa um Divórcio?
Resposta Direta: Depende. Um divórcio consensual (amigável) no cartório é a opção mais barata, envolvendo apenas os custos do cartório e os honorários do advogado (que podem ser divididos). Um divórcio litigioso (com briga) na justiça é muito mais caro, pois envolve custas judiciais mais altas e um processo muito mais longo, com honorários advocatícios maiores para cada parte.
2. Quanto Tempo Demora?
Resposta Direta: Novamente, depende do tipo. O divórcio consensual em cartório pode ser finalizado em poucos dias. O consensual na justiça (quando há filhos menores) leva alguns meses. Já o divórcio litigioso é imprevisível, podendo se arrastar por anos.
3. Realmente Preciso de um Advogado?
Resposta Direta: Sim, é obrigatório por lei. Não existe divórcio, nem mesmo o mais simples no cartório, sem a presença de um advogado. A grande vantagem do divórcio consensual é que o casal pode contratar um único advogado para representar ambos, o que torna o processo mais barato e colaborativo.
4. Preciso Ir a um Fórum e Falar com um Juiz?
Resposta Direta: Não necessariamente. Se o divórcio for consensual e o casal não tiver filhos menores, tudo é resolvido diretamente no Cartório de Notas, sem precisar pisar em um fórum. Você só precisará ir à justiça se houver filhos menores ou se o divórcio for litigioso.
5. E se Meu Cônjuge Não Concordar com Tudo?
Resposta Direta: Se houver discordância sobre qualquer ponto (partilha, pensão, guarda), o divórcio deixa de ser consensual e se torna litigioso. No entanto, é importante saber que você pode se divorciar mesmo que o outro não queira. O divórcio em si será decretado, e o processo judicial continuará apenas para que o juiz decida sobre os pontos de conflito.
6. Como Fica a Divisão dos Bens?
Resposta Direta: Se vocês se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens (o mais comum), a regra é simples: tudo o que foi adquirido onerosamente (comprado) durante o casamento será dividido em 50% para cada um. Bens recebidos por herança ou doação, assim como o que cada um já tinha antes de casar, não entram na partilha.
7. Se Eu Sair de Casa, Perco Meus Direitos?
Resposta Direta: Não! Este é um dos maiores mitos. Sair de casa porque a convivência se tornou insustentável não é "abandono de lar" e não faz você perder o direito à sua metade dos bens nem à guarda dos filhos. O único risco, muito específico, é a usucapião familiar, que só ocorre após 2 anos de abandono total (material e afetivo) do lar e da família.
Ter dúvidas é o primeiro passo. O segundo, e mais importante, é buscar a orientação correta para respondê-las com segurança. Um advogado especialista pode transformar sua montanha de incertezas em um plano de ação claro e tranquilo.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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