A vida continua após o divórcio. Novas pessoas, novos amores e novos relacionamentos acontecem. Para quem recebe uma pensão alimentícia do ex-cônjuge, essa nova fase traz uma dúvida crucial: "Se eu me casar de novo ou começar a morar junto com alguém, eu perco o direito à pensão?".
A resposta, segundo o Código Civil, é direta: sim. Um novo casamento ou o estabelecimento de uma união estável encerra o dever de pagar a pensão entre ex-cônjuges.
O Fim da Obrigação: O que a Lei Diz?
A pensão para o ex-cônjuge é baseada no dever de mútua assistência e na necessidade de quem a recebe. A lei entende que, quando a pessoa constitui uma nova família, esse dever de assistência é transferido para o novo parceiro(a).
O Artigo 1.708 do Código Civil é claro ao afirmar que, com o novo casamento, a união estável ou mesmo o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
A Diferença Crucial: Namoro x União Estável
É aqui que reside o ponto mais importante. A lei fala em "novo casamento" ou "união estável". Um simples namoro, mesmo que sério e público, não é suficiente para cancelar a pensão automaticamente.
Para que o direito à pensão seja extinto, o novo relacionamento precisa ter as características de uma união estável: uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo claro de constituir uma nova família. Apenas sair, viajar ou dormir juntos ocasionalmente não configura uma união estável.
Como o Ex-Cônjuge que Paga Deve Agir?
Se você é quem paga a pensão e descobriu que sua ex-cônjuge está em um novo casamento ou união estável, atenção: você não pode simplesmente parar de pagar por conta própria.
Assim como no caso da pensão para filhos maiores de idade, é necessário entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Neste processo, você precisará apresentar as provas do novo relacionamento da sua ex-cônjuge (fotos em redes sociais que demonstrem a vida em comum, testemunhas, contas com o mesmo endereço, etc.).
O juiz analisará as provas e, se confirmada a nova união, proferirá uma sentença determinando o fim da sua obrigação de pagar a pensão. Somente a partir dessa decisão judicial você estará legalmente desobrigado. Parar de pagar antes disso pode levar à cobrança dos valores atrasados.
As regras sobre pensão alimentícia são claras, mas sua aplicação prática exige análise e provas. Seja para garantir a manutenção do seu direito ou para solicitar o fim de uma obrigação que já não se justifica, a orientação de um advogado é indispensável.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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