Contrato de Aluguel no Divórcio: Quem Fica no Imóvel e o que Fazer?
Em meio às grandes decisões de um divórcio consensual, como a partilha de bens e a guarda dos filhos, uma questão prática do cotidiano muitas vezes é esquecida: o que acontece com o contrato de aluguel do imóvel onde o casal morava?
Se o contrato está no nome dos dois, ou mesmo no nome de apenas um, a separação exige uma definição clara para evitar problemas com o locador e com o fiador. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê regras específicas para essa situação.
Quem Tem o Direito de Permanecer no Imóvel?
A lei é clara: em caso de separação ou divórcio, o contrato de locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
Isso significa que, independentemente de quem assinou o contrato originalmente, a pessoa que, por acordo, continuar morando na casa ou apartamento assume a posição de locatário.
Exemplo Prático:
O contrato de aluguel está no nome de João. No divórcio, ficou acordado que Maria e os filhos permanecerão no imóvel. Legalmente, Maria se torna a nova locatária, assumindo todos os direitos e deveres do contrato, como o pagamento do aluguel.
É Preciso Comunicar o Locador (Dono do Imóvel)?
Sim, e isso é fundamental. O cônjuge que permanecer no imóvel tem a obrigação de comunicar o locador e o fiador (se houver) sobre a sub-rogação, ou seja, sobre a troca de titularidade no contrato.
Essa comunicação deve ser feita por escrito. A partir dela:
O cônjuge que saiu do imóvel fica completamente desobrigado de qualquer responsabilidade futura sobre o aluguel.
O locador e o fiador tomam ciência de quem é o novo responsável legal pelo contrato.
E a Garantia? O Fiador Pode Sair do Contrato?
Este é um ponto crucial. Após ser notificado da separação, o fiador tem o direito de se exonerar da sua responsabilidade. Ele pode notificar o locatário e o locador informando que não deseja mais ser o garantidor do contrato.
Se isso acontecer, ele ainda permanecerá responsável pela fiança por um prazo de 120 dias após a notificação. Durante esse período, o novo locatário (o cônjuge que ficou no imóvel) terá que apresentar uma nova garantia ao locador, que pode ser:
Um novo fiador.
Um seguro-fiança.
Um depósito-caução.
Se uma nova garantia não for apresentada, o locador pode solicitar o encerramento do contrato de aluguel. Por isso, é muito importante que o casal, no acordo de divórcio, já preveja como essa questão será resolvida para não serem pegos de surpresa.
Cuidar dos detalhes práticos, como o contrato de aluguel, é essencial para garantir uma transição tranquila após o divórcio. Um acordo bem-feito prevê todas essas situações e evita problemas futuros com terceiros.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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