Vocês namoram há anos, viajam juntos, dormem um na casa do outro com frequência e têm uma vida social em comum. Isso é um namoro sério ou já se tornou uma união estável com consequências na divisão de bens? Essa é uma das áreas mais cinzentas e que mais geram disputas no direito de família.
A linha que separa um namoro qualificado de uma união estável é tênue, mas as consequências jurídicas são gigantescas. Entender essa diferença é crucial para proteger seu patrimônio e evitar surpresas em uma eventual separação.
O que é um Namoro Qualificado?
O namoro qualificado é um relacionamento sério, público e duradouro, mas que não tem o objetivo de constituir família no presente. O casal se vê como "namorados", com planos para um futuro juntos (casar, morar junto), mas ainda não se enxergam ou se apresentam para a sociedade como uma entidade familiar. É um projeto de família, não uma família de fato.
O que Configura uma União Estável?
Para que uma relação seja considerada união estável, a lei e a justiça exigem a presença de quatro requisitos simultâneos:
Convivência Pública: A relação é conhecida no meio social do casal (amigos, família).
Contínua e Duradoura: Não é um relacionamento passageiro.
Vontade de Constituir Família ( Este é o elemento mais importante e o que diferencia do namoro. O casal não apenas tem planos para o futuro, mas já age e se vê como uma família no presente. Eles se apresentam como "companheiros" ou "marido e mulher", compartilham as finanças de forma profunda e têm um projeto de vida em comum já em andamento.
Ausência de Impedimentos Matrimoniais: Nenhum dos dois pode ser casado com outra pessoa, por exemplo.
Morar junto configura união estável? Não necessariamente. A coabitação é um forte indício, mas não é um requisito obrigatório nem um fator determinante. É perfeitamente possível um casal morar junto em um namoro qualificado ou viver em casas separadas em uma união estável. O que manda é a intenção.
A Consequência Prática: A Partilha de Bens
A diferença é brutal:
No Namoro Qualificado: Não há comunicação de patrimônio. Se o namoro terminar, cada um fica com o que é seu. Não há partilha de bens.
Na União Estável: Se não houver contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial. Todos os bens adquiridos onerosamente durante a união devem ser divididos em 50% para cada um na separação.
Como se Proteger? O Contrato de Namoro
Para casais que vivem um namoro qualificado, mas querem evitar qualquer risco de que a relação seja confundida com uma união estável no futuro, existe o Contrato de Namoro.
Neste documento, o casal declara expressamente que a relação é apenas um namoro, sem a intenção de constituir família, e que não haverá comunicação de patrimônio. É uma ferramenta de segurança que traz clareza e tranquilidade para ambos.
Entender o status do seu relacionamento é fundamental para sua segurança jurídica e patrimonial. Não deixe que uma dúvida sobre a natureza da sua relação se transforme em uma disputa judicial no futuro.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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