Uma das maiores e mais perigosas crenças no direito de família é a de que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Muitos pais, acreditando nisso, simplesmente param de pagar a pensão por conta própria e, meses depois, são surpreendidos com uma ação de execução na justiça.
A resposta é categórica: NÃO, a pensão não acaba automaticamente. Atingir a maioridade apenas muda a natureza da obrigação, mas não a extingue sem uma decisão judicial.
A Mudança da Obrigação: do Dever de Sustento à Solidariedade Familiar
Enquanto o filho é menor de idade, a pensão alimentícia é baseada no dever de sustento, uma obrigação que decorre do poder familiar. É um dever praticamente absoluto.
Quando o filho completa 18 anos, essa obrigação baseada no poder familiar cessa. No entanto, ela pode continuar com base em outro princípio: o da solidariedade familiar e do parentesco.
O entendimento dos nossos tribunais, consolidado na Súmula 358 do STJ, é que o cancelamento da pensão não é automático. A obrigação pode se estender caso o filho, mesmo maior de idade, continue precisando de auxílio para completar sua formação.
A Regra Geral: Pensão até o Fim da Formação (Graduação ou Curso Técnico)
A jurisprudência majoritária estende a obrigação de pagar a pensão alimentícia até que o filho complete 24 anos ou até a conclusão do curso superior ou técnico.
A lógica é que não seria justo interromper o auxílio justamente no momento em que o jovem mais precisa de apoio para se qualificar para o mercado de trabalho. A formação educacional é vista como um complemento do dever de sustento.
Importante: A obrigação não se estende para cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado. A regra se aplica à primeira grande formação profissional.
Como Fazer para Cancelar a Pensão da Forma Correta?
Se você é o pai ou a mãe que paga a pensão e acredita que a obrigação não é mais necessária (porque o filho já se formou, porque começou a trabalhar e pode se manter, ou por qualquer outro motivo), você NÃO PODE simplesmente parar de pagar.
O caminho correto é entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Neste processo, você precisará provar ao juiz que o motivo que justificava a pensão não existe mais.
O filho será chamado ao processo para se defender e provar que ainda necessita do auxílio. Somente após a sentença do juiz determinando o fim da obrigação é que você estará legalmente autorizado a parar de pagar. Qualquer pagamento não realizado antes dessa decisão pode ser cobrado judicialmente com juros e correção.
Questões envolvendo pensão alimentícia são delicadas e repletas de detalhes legais. Tomar decisões por conta própria, baseadas em "achismos", pode gerar consequências financeiras e judiciais graves.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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