Meu Ex-Cônjuge Ficou na Casa: Tenho Direito a Aluguel?

divórcio consensual foi concluído, mas a venda do imóvel do casal ficou para um segundo momento. Enquanto isso, ficou acordado que um dos ex-cônjuges permaneceria morando na casa. A pessoa que se mudou, muitas vezes pagando aluguel em outro lugar, se pergunta: "É justo que meu ex use um imóvel que também é meu, sem pagar nada por isso?".

A resposta, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é: não, não é justo. E sim, você tem direito a receber uma indenização por isso, popularmente chamada de "aluguel".

O Fim do Comodato: A Partilha Transforma o Imóvel em um Condomínio

Enquanto vocês estavam casados, o uso do imóvel era um direito decorrente do próprio casamento. Com o divórcio e a partilha de bens (mesmo que ainda não efetivada), o regime matrimonial acaba e o imóvel passa a ser um condomínio entre os ex-cônjuges. Ou seja, vocês dois são co-proprietários, geralmente na proporção de 50% para cada.

A partir desse momento, o uso gratuito do bem por apenas um dos donos (o que era um "comodato") deixa de existir. Aquele que usa o imóvel com exclusividade está usufruindo de uma parte que não é sua, e por isso, deve pagar ao outro uma compensação financeira.

Como o "Aluguel" é Calculado?

Essa indenização não é um aluguel formal, com um contrato de locação, mas o cálculo é semelhante. O valor é baseado no preço de mercado do aluguel do imóvel.

  1. Avaliação do Valor de Mercado: É preciso apurar quanto o imóvel valeria se fosse alugado para um terceiro no mercado.

  2. Cálculo da Indenização: O valor da indenização devida ao ex-cônjuge que não usa o imóvel é, em regra, 50% desse valor de mercado.

Exemplo: Se o aluguel de mercado da casa é R$ 3.000,00 por mês, o cônjuge que saiu da casa tem direito à metade do valor de mercado do aluguel, ou seja, R$ 1.500,00.

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Esta é a principal dúvida. "Mas meu ex-cônjuge ficou na casa com nossos filhos. Mesmo assim tenho que pagar?"

Sim. O STJ entende que as questões são distintas:

  • pensão alimentícia paga aos filhos serve para custear as despesas deles, incluindo a moradia.

  • indenização pelo uso exclusivo se refere à relação patrimonial entre os adultos, os co-proprietários do bem. O direito à moradia do filho não pode anular o direito de propriedade do outro genitor.

A Melhor Solução: Prever no Acordo de Divórcio

A maneira mais inteligente de evitar conflitos futuros é resolver essa questão diretamente no acordo de divórcio consensual. Vocês podem definir, com a ajuda do advogado, regras claras, como:

  • Estabelecer um prazo para a venda do imóvel (ex: 6 meses), e durante esse período, não haverá cobrança de aluguel.

  • Fixar um valor de indenização mensal desde o início.

  • Acordar que o valor dos aluguéis será "descontado" da parte do outro na hora da venda do imóvel.

Ter essa cláusula no acordo evita a necessidade de uma nova ação judicial no futuro apenas para cobrar esse valor.

Seu direito de propriedade sobre o imóvel não acaba quando você se muda. Garantir uma compensação justa pelo uso exclusivo do bem é fundamental para seu equilíbrio financeiro após o divórcio.

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215


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