Para uma mulher que vive em um ciclo de violência doméstica, a decisão de se separar é um ato de coragem que envolve medo e incerteza. A ideia de ter que enfrentar um longo processo de divórcio, mantendo o vínculo legal com o agressor, pode ser paralisante. Felizmente, a lei evoluiu para proteger a vítima e agilizar esse rompimento.
Desde 2019, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) permite que o juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher também decrete o divórcio ou a dissolução da união estável. Isso torna o processo de separação legal muito mais rápido e seguro para a vítima.
A Separação de Corpos e o Afastamento do Lar
Uma das primeiras e mais importantes medidas protetivas que podem ser solicitadas é a separação de corpos e o afastamento do agressor do lar. Essa medida, concedida de forma liminar (urgente), garante que a vítima não precise mais conviver sob o mesmo teto que seu agressor.
Isso é crucial para desmistificar a ideia de "abandono de lar". A mulher que sai de casa amparada por uma medida protetiva está, na verdade, exercendo seu direito à segurança, e isso não acarreta nenhuma perda de direitos sobre o imóvel ou a guarda dos filhos.
O Divórcio Decretado na Vara de Violência Doméstica
A grande inovação da lei (Lei nº 13.894/19) foi dar competência ao juiz da Vara de Violência Doméstica para julgar também a ação de divórcio. O que isso significa na prática?
Agilidade: A vítima não precisa entrar com dois processos separados (um criminal para a medida protetiva e um cível para o divórcio). Tudo pode ser resolvido no mesmo juízo, que já tem um caráter de urgência.
Segurança: O processo corre em um ambiente judicial especializado e preparado para lidar com a sensibilidade e a gravidade da situação, garantindo a proteção da mulher durante todo o procedimento.
Foco na Dissolução do Vínculo: Em um primeiro momento, o juiz pode decretar o divórcio de forma liminar, rompendo imediatamente o vínculo matrimonial. As questões complexas, como a partilha de bens, podem ser discutidas depois, em um processo à parte, sem que a vítima precise permanecer legalmente casada com o agressor.
E as Outras Questões? Partilha de Bens e Guarda
Como mencionado, a prioridade na Vara de Violência Doméstica é garantir a segurança da vítima e romper o vínculo. Após o divórcio ser decretado, as questões patrimoniais e a definição final da guarda (se não houver acordo) serão encaminhadas para a Vara de Família competente.
Essa separação dos temas é estratégica: ela permite que a mulher se liberte do status de "casada" rapidamente, ganhando a tranquilidade emocional e jurídica para, depois, discutir com calma as questões materiais.
Se você está em uma situação de violência, saiba que a lei está do seu lado. O primeiro passo é buscar ajuda, registrar um boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas. O fim do ciclo de violência passa pelo fim do vínculo legal com o agressor, e hoje esse caminho é mais rápido e seguro.
Sua segurança e sua paz vêm em primeiro lugar. Você não precisa esperar para se libertar de um relacionamento abusivo. A lei oferece mecanismos ágeis para garantir sua proteção e seu divórcio.
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