Guarda Compartilhada na Prática: Mitos e Verdades

No universo do direito de família, poucos termos são tão mencionados e, ao mesmo tempo, tão mal compreendidos quanto a guarda compartilhada. Desde 2014, ela se tornou a regra no Brasil, mesmo quando não há acordo entre os pais. Mas o que ela realmente significa no dia a dia?

No divórcio consensual, definir uma guarda compartilhada funcional é a chave para o bem-estar dos filhos. Para isso, é preciso derrubar alguns mitos e entender as verdades sobre como ela funciona na prática.

Mito 1: "Guarda Compartilhada significa que a criança vai morar uma semana com cada um."

Falso. A guarda compartilhada não se refere à divisão igualitária do tempo de convivência. Ela se refere à divisão da responsabilidade e das decisões sobre a vida do filho. Pai e mãe, juntos, decidem sobre a escola, o plano de saúde, a religião, etc.

O que se define no acordo é uma residência de referência (ou lar de base), onde a criança terá sua rotina principal, e um regime de convivência claro e detalhado para o outro genitor, estabelecendo os dias de semana, os fins de semana, as férias e os feriados.

Mito 2: "Na guarda compartilhada, ninguém paga pensão."

Completamente falso. A obrigação de pagar pensão alimentícia não tem nada a ver com a modalidade da guarda. A pensão é calculada com base na necessidade da criança e na possibilidade financeira de cada genitor.

Mesmo na guarda compartilhada, um dos pais (geralmente aquele que não mora na residência de referência ou que tem uma condição financeira superior) pagará uma pensão para ajudar a cobrir os custos do filho. A responsabilidade financeira é de ambos.

Verdade 1: "A guarda compartilhada exige diálogo e flexibilidade."

Verdadeiro. Para que a guarda compartilhada funcione, o diálogo entre os pais é fundamental. Vocês precisarão conversar sobre a rotina dos filhos, os compromissos, os problemas de saúde e as conquistas. Um canal de comunicação respeitoso é a base para o sucesso desse modelo.

Verdade 2: "Ela é a regra mesmo que os pais não se deem bem."

Verdadeiro. A lei estabelece a guarda compartilhada como padrão porque entende que o convívio equilibrado com ambos os pais é o melhor para a criança. A animosidade entre o ex-casal não pode, em regra, impedir que ambos participem ativamente da vida dos filhos. Obviamente, em casos de violência ou risco, a situação é diferente e a guarda pode ser unilateral.

Verdade 3: "O acordo pode ser personalizado para a nossa realidade."

Verdadeiro. Essa é a grande vantagem do divórcio consensual. Vocês, com a ajuda do advogado, podem criar um plano de convivência totalmente personalizado, que se adapte à rotina de trabalho de cada um, à idade e às necessidades dos filhos. Não existe um modelo único. O melhor acordo é aquele que funciona para a sua família.

Construir um acordo de guarda compartilhada saudável e funcional é um dos maiores atos de amor que pais divorciados podem oferecer aos seus filhos. É garantir que, apesar da separação do casal, a criança continuará tendo um pai e uma mãe presentes e atuantes.

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215


Recomendações de Leitura:

Para pais que buscam criar filhos emocionalmente inteligentes e resilientes durante e após o divórcio, o livro "O Cérebro da Criança", de Daniel J. Siegel e Tina Payne Bryson, é um guia prático e revolucionário. Ele oferece 12 estratégias para nutrir a mente em desenvolvimento dos seus filhos.



Para advogados e estudantes de direito, aprofundar-se no tema da guarda é crucial. A obra "Guarda Compartilhada", de Waldyr Grisard Filho, é um dos estudos mais completos e respeitados sobre o tema no Brasil, analisando a evolução da lei, a doutrina e a jurisprudência.



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