Criptomoedas e Bens Digitais no Divórcio: Como Dividir o Patrimônio do Século 21?

partilha de bens no divórcio costumava ser sobre casas, carros e contas bancárias. Mas e quando o patrimônio do casal inclui Bitcoin, Ethereum, NFTs, milhas aéreas, ou um canal no YouTube com milhares de seguidores? Bem-vindo ao divórcio do século 21.

Os bens digitais são uma nova realidade patrimonial, mas a lei ainda engatinha para acompanhá-los. Isso cria uma área cinzenta e polêmica: como dividir o que é volátil, descentralizado e, muitas vezes, difícil de rastrear? A resposta exige uma combinação de tecnologia, estratégia e direito.

Bens Digitais e Criptomoedas Entram na Partilha?

Sim, sem dúvida. O princípio do regime da comunhão parcial de bens é claro: tudo o que foi adquirido de forma onerosa (comprado com o dinheiro do casal) durante o casamento, pertence a ambos e deve ser dividido. Não importa se o bem é um apartamento ou um Bitcoin.

O grande desafio não é o direito à divisão, mas a prática dela.

1. Criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, etc.)

O principal problema aqui é a ocultação. Como as criptomoedas são guardadas em carteiras digitais (wallets) e não estão vinculadas a um CPF em um banco central, um dos cônjuges pode simplesmente "esquecer" de declará-las no divórcio.

  • No Divórcio Litigioso: O advogado precisa pedir ao juiz a quebra de sigilo junto a corretoras de criptomoedas (exchanges) ou usar a declaração de Imposto de Renda (onde a posse de criptoativos deve ser informada) para rastrear os ativos.

  • No Divórcio Consensual: A honestidade e a transparência são fundamentais. O casal deve listar todos os criptoativos e decidir como partilhá-los: vender e dividir o dinheiro, ou transferir 50% dos ativos para uma wallet do ex-cônjuge.

2. Ativos Digitais com Valor Econômico (NFTs, Milhas, Perfis em Redes Sociais)

  • NFTs (Tokens Não Fungíveis): São tratados como obras de arte ou bens colecionáveis. Devem ser avaliados e partilhados como qualquer outro bem.

  • Milhas Aéreas e Pontos de Fidelidade: Se acumulados com despesas do casal, o valor equivalente em dinheiro pode ser partilhado.

  • Perfis em Redes Sociais e Canais Monetizados: Este é o ponto mais polêmico. Um canal no YouTube ou um perfil no Instagram que gera renda é um ativo. O que se divide não é o perfil em si, mas o "fundo de comércio" digital. É preciso fazer uma avaliação (Valuation) para calcular o valor do negócio (baseado em faturamento, engajamento, etc.) e partilhar esse valor, de forma semelhante à divisão de uma empresa.

O Risco da Ocultação de Patrimônio

Esconder criptomoedas ou outros bens digitais no divórcio é uma péssima ideia. Se a ocultação for descoberta no futuro, o cônjuge que escondeu o patrimônio pode ser processado por fraude e perder o direito à sua metade sobre aquele bem específico, além de arcar com todos os custos do processo.

A melhor e mais segura abordagem, especialmente no divórcio consensual, é colocar todas as cartas na mesa e, com a ajuda de um advogado atualizado, encontrar a melhor forma de avaliar e dividir esse novo tipo de patrimônio.

O mundo mudou, e o conceito de patrimônio também. Seu divórcio precisa ser conduzido por um profissional que entenda não apenas de leis, mas também das novas tecnologias e realidades financeiras.

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Fernando Rodrigues Fernandes

Advogado - OAB/GO 35.215


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