"Abandono de Lar" no Divórcio: Posso Perder o Imóvel se Sair de Casa?

O medo da expressão "abandono de lar" assombra inúmeras pessoas que desejam terminar um casamento. A crença de que a pessoa que sai de casa será considerada "culpada" e perderá todos os seus direitos sobre o imóvel e os filhos é um mito perigoso que aprisiona muitos em relacionamentos infelizes.

É hora de esclarecer: sair de casa NÃO é abandono de lar e NÃO faz você perder seus direitos na partilha de bens. A lei mudou, e o conceito de "culpa" no divórcio foi superado. No entanto, existe um risco real, embora específico, que você precisa conhecer: a usucapião familiar.

"Abandono de Lar" Para Fins de Culpa Não Existe Mais

Antigamente, o divórcio era um processo litigioso onde se discutia a culpa pelo fim do casamento. Sair de casa poderia ser usado como um argumento de "abandono". Hoje, isso acabou. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta que uma das partes queira se divorciar, sem precisar apresentar um motivo ou um culpado.

Portanto, se a convivência se tornou insustentável e você precisa sair de casa para preservar sua saúde mental e segurança, faça-o. Essa atitude não afetará seu direito a 50% do imóvel (se for bem comum) nem seu direito à guarda dos filhos.

O Risco Real e Específico: A Usucapião Familiar

O verdadeiro risco não está no "abandono" para fins de divórcio, mas sim na Usucapião Familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil. É uma situação muito específica em que o ex-cônjuge que permaneceu no imóvel pode, sim, adquirir a propriedade integral para si.

Para que isso aconteça, TODOS os seguintes requisitos precisam ser cumpridos:

  1. Posse por 2 anos ininterruptos: O ex-cônjuge deve morar no imóvel por 2 anos seguidos após a sua saída.

  2. Abandono de Fato: Aqui está o ponto crucial. Não basta sair de casa. "Abandonar", para a lei, significa sair e não prestar nenhum tipo de assistência material ou moral à família. Se você continua pagando a pensão, as contas, ou mantém contato e visita os filhos, não há abandono.

  3. Imóvel de até 250m²: A lei só se aplica a imóveis urbanos com essa metragem máxima.

  4. O ex-cônjuge que ficou não pode ser dono de outro imóvel.

Ou seja, a usucapião familiar foi criada para proteger a pessoa que foi, de fato, completamente abandonada e deixada à própria sorte, e não para punir quem apenas se mudou.

Como Sair de Casa da Forma Correta e se Proteger?

Para garantir que você não corra nenhum risco, ao decidir sair de casa, tome as seguintes precauções:

  • Comunique a Saída: Informe seu cônjuge da sua decisão de sair e de sua intenção de formalizar o divórcio. Faça isso por escrito (e-mail ou mensagem de WhatsApp) para ter um registro.

  • Continue com o Suporte Familiar: Se houver filhos, continue pagando a pensão ou ajudando nas despesas. Isso descaracteriza completamente o "abandono".

  • Inicie o Processo de Divórcio: Não deixe a situação no limbo. Ao dar entrada no divórcio consensual, você já inicia a discussão sobre a partilha de bens e interrompe o prazo de 2 anos para a usucapião.

Sair de casa pode ser um passo necessário para sua paz e segurança. Faça isso da forma correta e com a orientação de um advogado para proteger seus direitos.

Não deixe que mitos e medos sobre o "abandono de lar" te impeçam de tomar a decisão certa para sua vida. Sair de casa é um direito, e proteger seu patrimônio durante esse processo é uma necessidade.

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