Voltar a Usar o Nome de Solteira: Como Fazer no Divórcio?

 

Uma das decisões pessoais que acompanham o divórcio é a escolha sobre o nome. A pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge durante o casamento tem o direito de decidir se quer continuar com ele ou voltar a usar o nome de solteira.

Essa é uma decisão inteiramente sua, e a lei garante essa liberdade de escolha. Se você está considerando essa mudança, vamos explicar como o processo funciona e o que você precisa fazer para formalizar sua decisão durante o divórcio consensual.

É Obrigatório Mudar o Nome Após o Divórcio?

Não. A decisão de retornar ao nome de solteira é totalmente opcional. Você pode, por direito, continuar usando o nome de casada(o) mesmo após o divórcio.

Essa escolha é comum quando a pessoa já é conhecida profissionalmente pelo nome de casada ou quando os filhos têm o mesmo sobrenome, e ela deseja manter a identificação familiar. A decisão é sua e não pode ser imposta pelo ex-cônjuge.

Como Formalizar a Decisão de Voltar ao Nome de Solteira?

O processo para reaver o nome de solteira é muito simples e deve ser feito no momento do divórcio.

  1. Comunique sua Decisão ao Advogado: O primeiro passo é informar ao seu advogado que você deseja voltar a usar seu nome de solteira.

  2. Inclusão no Acordo de Divórcio: Seu advogado irá incluir uma cláusula específica na petição de divórcio (se for judicial) ou na minuta da escritura pública (se for no cartório), declarando formalmente a sua vontade de retomar o nome anterior.

  3. Homologação pelo Juiz ou Registro em Cartório: Ao final do processo, a sentença do juiz ou a escritura pública do divórcio já conterá a autorização para a mudança. Esse documento é a prova legal da sua decisão.

Importante: A decisão deve ser tomada durante o processo de divórcio. Tentar mudar o nome depois que o divórcio já foi finalizado é um processo muito mais burocrático e complexo. Portanto, pense sobre o assunto e comunique seu advogado desde o início.

O que Fazer Depois que o Divórcio é Finalizado?

Com a sentença ou a escritura do divórcio em mãos, você precisará atualizar seus documentos pessoais. O primeiro passo é ir ao Cartório de Registro Civil onde seu casamento foi registrado para averbar o divórcio e solicitar uma nova Certidão de Casamento com a anotação do divórcio e da alteração do nome.

Com a nova certidão em mãos, você deverá providenciar a segunda via dos seus principais documentos, como:

  • RG (Documento de Identidade)

  • CPF

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

  • Passaporte

  • Título de Eleitor

Você também deve atualizar seu nome em cadastros bancários, planos de saúde, registros profissionais e outros serviços.

A mudança de nome é um passo simbólico importante para muitas pessoas que iniciam uma nova fase de vida após o divórcio. Garantir que essa vontade seja registrada corretamente no processo é fundamental para evitar burocracias no futuro.

Nossa equipe cuida de todos os detalhes do seu divórcio consensual, incluindo a correta formalização da sua decisão sobre o nome, para que você possa se concentrar apenas no seu futuro.

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