O uso do saldo do FGTS para comprar a casa própria é uma realidade para milhões de famílias no Brasil. Seja para dar a entrada, amortizar o saldo devedor ou quitar o financiamento, esse recurso é um grande aliado. Mas, na hora do divórcio, surge uma dúvida complexa: o valor do FGTS utilizado na compra do imóvel deve ser dividido?
A resposta curta é: sim, o valor do FGTS investido no imóvel durante o casamento deve entrar na partilha. Vamos entender o porquê.
A Natureza do FGTS: Bem Particular ou do Casal?
Por lei, os "proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge" são considerados bens particulares e não entram na partilha do divórcio. Por muito tempo, discutiu-se se o FGTS se enquadrava nessa categoria.
No entanto, o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão: os saldos de FGTS adquiridos durante a constância do casamento ou da união estável são considerados patrimônio comum do casal.
O raciocínio é que, embora o FGTS seja um direito individual do trabalhador, ele é um fruto do trabalho que deveria ter sido revertido para a família. Quando esse dinheiro é sacado e usado para comprar um bem em benefício do casal (como o imóvel onde moram), ele perde sua natureza individual e se integra ao patrimônio comum.
Como Funciona a Divisão na Prática?
A divisão não significa que o ex-cônjuge terá direito a sacar o FGTS que ainda está na conta do outro. A partilha recai sobre o valor que foi efetivamente utilizado no imóvel.
Exemplo Prático:
João e Maria compraram um apartamento de R$ 300.000 durante o casamento.
Para dar a entrada, João usou R$ 50.000 do seu saldo de FGTS.
No divórcio, o apartamento será partilhado igualmente: R$ 150.000 para cada um.
A questão do FGTS é considerada resolvida dentro dessa divisão, pois o valor já está "embutido" no patrimônio que será dividido. O fato de ter vindo do FGTS de João não o torna "mais dono" do imóvel. O bem pertence a ambos em igual proporção.
A situação seria diferente se o FGTS tivesse sido usado para comprar um imóvel antes do casamento. Nesse caso, tanto o imóvel quanto o valor do FGTS investido seriam considerados bens particulares de quem os possuía antes da união.
No acordo de divórcio consensual, é importante que o casal, com a ajuda do advogado, descreva que parte do imóvel foi adquirida com recursos do FGTS e que esse valor já está sendo considerado na partilha igualitária do bem, para não haver dúvidas futuras.
A partilha de bens em um divórcio tem muitos detalhes, e o uso do FGTS é um dos que mais geram dúvidas. Ter a orientação de um advogado que conhece o entendimento dos tribunais é essencial para garantir que a divisão seja feita de forma correta e justa.
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Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215
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