Uma dúvida muito comum para casais que decidem pelo divórcio amigável é:
"Se já concordamos com tudo, realmente precisamos contratar um advogado?". A resposta direta é sim, a presença de um advogado é obrigatória por lei em qualquer modalidade de divórcio no Brasil, seja ele no cartório ou na justiça.
Mas mais do que uma simples exigência legal, a participação de um advogado especialista é a sua maior garantia de que o processo será feito de forma correta, segura e sem dores de cabeça no futuro.
Vamos entender por que o advogado é indispensável.
A Obrigatoriedade do Advogado na Lei
A exigência está prevista tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei nº 11.441/07, que criou o divórcio extrajudicial. A lei determina que as partes devem estar "assistidas por advogado ou defensor público", cuja assinatura deve constar na escritura pública ou na petição judicial.
Posso usar o mesmo advogado que meu cônjuge?
Sim! No divórcio consensual, o casal pode contratar um único advogado para representar ambos. Essa é uma prática muito comum, que torna o processo mais ágil e econômico, pois os custos com honorários são divididos.
O Papel do Advogado vai Além da Assinatura
Contratar um advogado não é apenas cumprir uma formalidade. É ter um especialista ao seu lado para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o acordo seja o melhor possível para a sua realidade.
Veja o que um advogado faz por você no divórcio consensual:
1. Análise e Orientação Jurídica
O advogado irá analisar o regime de bens do casamento, os documentos e os termos do acordo proposto pelo casal. Ele vai explicar as implicações legais de cada decisão, especialmente na partilha de bens e na definição de guarda e pensão dos filhos. Muitas vezes, o que parece justo para o casal pode ter consequências fiscais ou legais inesperadas.
2. Redação do Acordo (Minuta)
É o advogado quem redige a minuta da Escritura Pública ou a Petição Inicial. Esse documento precisa ser tecnicamente perfeito, detalhando todos os pontos acordados de forma clara para não deixar brechas para discussões futuras.
3. Mediação e Solução de Impasses
Mesmo em um divórcio amigável, podem surgir pequenos pontos de discordância. O advogado atua como um mediador imparcial, ajudando o casal a encontrar um meio-termo e a construir um acordo que seja bom para todos.
4. Cuidado com a Burocracia
O advogado cuida de toda a parte burocrática: confere a lista de documentos, entra em contato com o cartório ou o fórum, protocola os pedidos e acompanha o andamento do processo, poupando seu tempo e sua energia.
Em resumo, o advogado é o profissional que transforma a vontade do casal em um ato jurídico seguro e eficaz.
Não veja a contratação de um advogado como um custo, mas como um investimento na sua tranquilidade e segurança jurídica. É a certeza de que você está encerrando um ciclo da sua vida da maneira correta, protegendo seus direitos e seu patrimônio.
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