Pensão para Ex-Cônjuge: Quem Tem Direito e Como Funciona?


Quando se fala em pensão no divórcio, a primeira coisa que vem à mente é a pensão alimentícia para os filhos. No entanto, existe também a possibilidade de fixação de uma pensão para o ex-cônjuge (marido ou mulher). Mas quem realmente tem direito a recebê-la e em que situações?

Ao contrário da pensão para os filhos, que é um dever quase absoluto, a pensão entre ex-cônjuges é uma exceção. Ela não é automática e depende de uma série de fatores. No divórcio consensual, o casal pode definir essa questão em acordo, mas é crucial entender as regras atuais para tomar uma decisão justa.

A Pensão para Ex-Cônjuge é Temporária

A visão moderna do Judiciário é que o casamento não cria um vínculo de dependência financeira eterna. A pensão para o ex-cônjuge, quando fixada, tem um caráter temporário e excepcional.

Seu objetivo não é sustentar a pessoa indefinidamente, mas sim garantir um auxílio financeiro por um período determinado, para que ela possa se reorganizar, se reinserir no mercado de trabalho e voltar a se manter com os próprios recursos.

Quem Tem Direito a Receber a Pensão?

A pensão é destinada ao cônjuge que comprovar duas coisas:

  1. A Necessidade: A pessoa que pede a pensão precisa demonstrar que não tem condições de se sustentar sozinha após o divórcio. Isso é comum em casos onde um dos cônjuges abdicou da carreira profissional por muitos anos para se dedicar exclusivamente à família e ao lar.

  2. A Possibilidade do Outro: Não basta precisar; é preciso que o outro cônjuge tenha condições financeiras de pagar a pensão sem prejudicar o próprio sustento.

O juiz (ou o casal, no acordo consensual) analisará o padrão de vida durante o casamento, a idade e a saúde de quem pede, e sua capacidade de voltar ao mercado de trabalho.

E a Pensão Vitalícia?

A pensão vitalícia (para a vida toda) é raríssima hoje em dia. Ela só é concedida em situações muito específicas, como em casos de cônjuges com idade avançada ou com problemas de saúde graves e incapacitantes que os impeçam permanentemente de trabalhar.

Como Definir a Pensão no Divórcio Consensual?

No divórcio amigável, o casal tem liberdade para definir os termos da pensão, o que é uma grande vantagem. Com a ajuda de um advogado, vocês podem acordar:

  • O Valor da Pensão: Um montante mensal que seja justo para ambos.

  • O Prazo de Duração: Por quanto tempo a pensão será paga (ex: 12, 24 ou 36 meses).

  • A Renúncia: O casal pode também formalizar que ambos têm condições de se manter e, portanto, renunciam mutuamente ao direito de pedir pensão no futuro. Isso traz segurança e evita surpresas.

Formalizar essa decisão no acordo de divórcio é essencial para garantir o cumprimento do que foi combinado.


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A questão da pensão para o ex-cônjuge é delicada e precisa ser tratada com clareza e realismo para evitar conflitos. Um acordo bem definido no divórcio consensual pode garantir o amparo necessário para quem precisa, sem gerar uma obrigação injusta para quem paga.

Se você tem dúvidas sobre seu direito ou dever de pagar pensão, ou quer formalizar um acordo justo e seguro sobre o assunto, nossa equipe pode orientá-lo.

Precisa de ajuda para definir a questão da pensão para o ex-cônjuge no seu divórcio?

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Dr. Fernando Fernandes
OAB/GO 35.215
Tel: (62) 98565-3289

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