Meu Ex Não Cumpre o Acordo de Divórcio. O que Fazer?

 Vocês fizeram um divórcio consensual, definiram tudo em um acordo e acharam que a parte mais difícil havia acabado. No entanto, com o tempo, você percebe que seu ex-cônjuge não está cumprindo o que foi combinado: a pensão atrasa, as visitas não acontecem como deveriam ou a partilha de bens está parada. O que fazer?

A primeira coisa que você precisa saber é: o acordo de divórcio (seja a sentença judicial ou a escritura pública do cartório) é um título executivo. Isso significa que ele tem força de lei e você pode, e deve, exigir seu cumprimento na justiça. Você não precisa aceitar o descumprimento.

O Acordo de Divórcio é um Documento com Força de Lei

Não é necessário iniciar um novo processo do zero para discutir quem tem razão. O seu direito já está garantido no documento. O que se faz é um processo de "Execução", que serve para forçar a outra parte a cumprir o que já foi decidido.

Vejamos as situações mais comuns:

1. Pensão Alimentícia Atrasada

Este é o caso mais urgente e com as ferramentas de cobrança mais eficazes. Existem dois caminhos principais:

  • Execução com Risco de Prisão: Válida para cobrar as 3 últimas parcelas não pagas, mais as que vencerem durante o processo. Se o devedor, intimado, não pagar em 3 dias, não provar que pagou ou não justificar a impossibilidade de fazê-lo, o juiz pode decretar sua prisão civil.

  • Execução com Penhora de Bens: Usada para dívidas mais antigas (além das 3 últimas). Neste caso, não há risco de prisão, mas o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor (dinheiro em conta, carro, imóveis) para quitar a dívida.

2. Descumprimento do Regime de Visitas (Convivência)

Se um dos pais está impedindo ou dificultando a convivência do filho com o outro, o genitor prejudicado deve comunicar o juiz. O juiz pode tomar várias medidas, como advertir a parte, estabelecer uma multa diária por descumprimento (chamada de astreintes) e, em casos extremos e recorrentes, até mesmo discutir uma alteração da guarda, pois isso pode ser um ato de alienação parental.

3. Partilha de Bens Não Efetivada

Se o acordo previa que um bem seria vendido e o valor dividido, ou que um dos cônjuges deveria transferir um carro para o outro, e isso não aconteceu, é possível entrar com uma Execução de Obrigação de Fazer.

Nesse processo, o juiz intima a parte a cumprir sua obrigação sob pena de multa. Se, mesmo assim, houver recusa (por exemplo, em assinar a transferência de um veículo), o próprio juiz pode expedir um alvará que substitui a assinatura do ex-cônjuge, efetivando a transferência.

O fim do divórcio não significa o fim dos seus direitos. O acordo foi feito para ser cumprido, e a lei oferece ferramentas poderosas para garantir que isso aconteça. Você não precisa lidar com esse estresse sozinho(a).

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215


Recomendações de Leitura:

Para quem precisa lidar com a difícil comunicação com um ex-cônjuge que não coopera, o livro "Comunicação não-violenta", de Marshall B. Rosenberg, oferece técnicas para melhorar o diálogo, expressar suas necessidades de forma clara e resolver conflitos de maneira pacífica e assertiva.

Para advogados e estudantes que buscam aprofundar nas ferramentas processuais, o "Manual de Direito Processual Civil", de Daniel Amorim Assumpção Neves, é uma obra completa que detalha, em volume único, todo o processo de execução, incluindo o cumprimento de sentença de obrigações de pagar, fazer e não fazer.

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