Imposto de Renda e Divórcio: Como Declarar Bens e Pensão?

O processo de divórcio consensual foi finalizado, a partilha de bens foi definida e a vida começou a se reorganizar. No ano seguinte, porém, surge uma dúvida crucial: como declarar tudo isso no Imposto de Renda?

A declaração do IRPF após o divórcio gera muitas perguntas sobre como informar a mudança patrimonial, a pensão alimentícia e os dependentes. Fazer isso de forma incorreta pode levar à malha fina e a dores de cabeça com a Receita Federal. Vamos esclarecer os pontos principais.

A Declaração no Ano do Divórcio

No ano em que o divórcio ocorreu, o casal ainda pode optar por fazer a declaração em conjunto (se ainda estavam casados em 31 de dezembro do ano anterior) ou, o que é mais comum e recomendado, fazer as declarações separadamente.

Na declaração separada, cada um já declara como "divorciado" e informa os bens e rendimentos que lhe couberam.

Como Declarar a Partilha de Bens?

A forma como você declara os bens que recebeu na partilha depende da natureza da divisão.

1. Meação (Divisão 50/50):
Se você recebeu exatamente a metade que lhe era de direito (sua meação), basta informar a transferência na ficha "Bens e Direitos". Você dará baixa no bem que ficou com seu ex-cônjuge (zerando o valor) e manterá o bem que ficou com você, repetindo o valor da declaração anterior. Não há ganho de capital e, portanto, não há imposto a pagar.

2. Partilha com Compensação Financeira (Torna Onerosa):
Se você ficou com um bem de maior valor e pagou uma compensação financeira (a "torna") ao seu ex-cônjuge, essa operação precisa ser declarada. Quem recebeu o valor deve informá-lo e apurar se houve ganho de capital, sujeito à tributação.

3. Partilha Desigual (com Doação):
Se você recebeu mais do que a sua metade e não pagou por isso, configura-se uma doação. Quem recebeu o valor excedente deve declará-lo na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Lembre-se que essa operação está sujeita ao ITCMD, o imposto estadual sobre doações.

Como Declarar a Pensão Alimentícia?

A regra mudou recentemente e beneficiou a todos!

  • Para Quem Paga: O valor total pago como pensão alimentícia (definida em acordo judicial ou escritura) pode ser deduzido integralmente da base de cálculo do seu imposto, o que gera uma grande economia. O alimentante deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados".

  • Para Quem Recebe (e para os Filhos): A pensão alimentícia agora é considerada um rendimento isento e não tributável. Ela deve ser declarada na ficha de mesmo nome e não gera mais imposto a pagar.

Quem Declara os Filhos como Dependentes?

A regra é clara: apenas um dos pais pode declarar o filho como dependente em sua declaração, e geralmente é aquele que detém a guarda judicial da criança.

Se a guarda for compartilhada, o casal deve decidir em acordo quem irá declará-lo como dependente. Aquele que não o declarar como dependente poderá deduzir o valor da pensão alimentícia paga, conforme explicado acima. Não é possível fazer as duas coisas ao mesmo tempo.


CTA (Chamada para Ação)

As obrigações fiscais são uma parte importante do pós-divórcio. Garantir que sua declaração de Imposto de Renda reflita corretamente a partilha de bens e a pensão é fundamental para evitar problemas e multas.

Basta clicar no número abaixo e falar direto com o Dr. Fernando:

(62) 98565-3289

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado - OAB/GO 35.215


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