Imóvel Financiado no Divórcio: Quem Paga? Como Dividir?
Um dos maiores desafios na partilha de bens durante um divórcio consensual é decidir o destino de um imóvel financiado. Afinal, não se trata apenas de dividir um bem, mas também uma dívida. "Quem fica com o apartamento?", "Quem continua pagando as parcelas?", "Podemos vender o imóvel?".
Cenário 1: Vender o Imóvel e Quitar o Financiamento
O casal vende o imóvel para um terceiro. Com o dinheiro da venda, quita o saldo devedor do financiamento junto ao banco. O valor que sobrar é dividido igualmente (50% para cada) entre o casal, conforme o regime da comunhão parcial de bens.
Cenário 2: Um dos Cônjuges Assume a Dívida e Fica com o Imóvel
Como funciona? A pessoa que fica com o imóvel geralmente precisa "comprar" a parte do outro. Isso pode ser feito pagando ao ex-cônjuge 50% do valor que já foi quitado do financiamento. Atenção ao Banco: Não basta apenas um acordo verbal. É fundamental comunicar o banco e fazer uma alteração contratual para que o financiamento passe para o nome de apenas um dos cônjuges. O banco fará uma nova análise de crédito para aprovar a operação. Sem essa alteração, o nome de ambos continua vinculado à dívida.
Cenário 3: Ambos Continuam como Donos e Pagam Juntos
Para que serve? Essa opção é comum quando o casal quer manter o imóvel para os filhos ou esperar um melhor momento do mercado para vendê-lo. Acordo de Aluguel: Se um dos cônjuges permanecer morando no imóvel, é justo que pague um valor de "aluguel" ao outro, correspondente a 50% do valor de mercado da locação.
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