Imóvel Financiado no Divórcio: Quem Paga? Como Dividir?



Um dos maiores desafios na partilha de bens durante um divórcio consensual é decidir o destino de um imóvel financiado. Afinal, não se trata apenas de dividir um bem, mas também uma dívida. "Quem fica com o apartamento?", "Quem continua pagando as parcelas?", "Podemos vender o imóvel?".

Essas são dúvidas comuns e a falta de um acordo claro pode gerar grandes dores de cabeça no futuro. A boa notícia é que existem várias soluções possíveis, e a escolha dependerá do que for melhor para o casal.

Vamos explorar as principais alternativas.

Cenário 1: Vender o Imóvel e Quitar o Financiamento

Esta é, muitas vezes, a solução mais simples e limpa.

  1. O casal vende o imóvel para um terceiro.

  2. Com o dinheiro da venda, quita o saldo devedor do financiamento junto ao banco.

  3. O valor que sobrar é dividido igualmente (50% para cada) entre o casal, conforme o regime da comunhão parcial de bens.

Vantagem: Resolve a questão de forma definitiva, encerrando tanto a posse do bem quanto a dívida em comum.

Cenário 2: Um dos Cônjuges Assume a Dívida e Fica com o Imóvel

Nesta hipótese, um dos dois decide ficar com o imóvel e se torna o único responsável por pagar o restante do financiamento.

  • Como funciona? A pessoa que fica com o imóvel geralmente precisa "comprar" a parte do outro. Isso pode ser feito pagando ao ex-cônjuge 50% do valor que já foi quitado do financiamento.

  • Atenção ao Banco: Não basta apenas um acordo verbal. É fundamental comunicar o banco e fazer uma alteração contratual para que o financiamento passe para o nome de apenas um dos cônjuges. O banco fará uma nova análise de crédito para aprovar a operação. Sem essa alteração, o nome de ambos continua vinculado à dívida.

Vantagem: Permite que um dos cônjuges (e os filhos, se houver) permaneça no imóvel.

Cenário 3: Ambos Continuam como Donos e Pagam Juntos

O casal pode decidir manter a propriedade do imóvel em conjunto e continuar pagando as parcelas do financiamento, mesmo após o divórcio.

  • Para que serve? Essa opção é comum quando o casal quer manter o imóvel para os filhos ou esperar um melhor momento do mercado para vendê-lo.

  • Acordo de Aluguel: Se um dos cônjuges permanecer morando no imóvel, é justo que pague um valor de "aluguel" ao outro, correspondente a 50% do valor de mercado da locação.

Importante: Todas essas decisões devem ser formalizadas no acordo de divórcio, seja na escritura pública em cartório ou na petição judicial. Isso traz segurança jurídica e evita que uma das partes deixe de cumprir o combinado.

Decidir o futuro de um imóvel financiado é um passo crucial no seu divórcio. Fazer a escolha errada ou deixar de formalizar o acordo pode resultar em problemas financeiros e disputas futuras.

Com a orientação de um advogado especialista, você pode analisar todas as opções e encontrar a solução mais segura e vantajosa para o seu caso, garantindo que a divisão seja feita de forma justa e sem complicações com o banco.

Tem um imóvel financiado e não sabe como proceder no divórcio? Clique no link abaixo e chame o Dr. Fernando pelo WhatsApp:


Dr. Fernando Fernandes
OAB/GO 35.215
Tel: (62) 98565-3289

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